1126/19.2T8LRA.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
casal e sendo a doação deles inoficiosa, pela dívida resultante da redução por inoficiosidade respondem solidariamente ambos os cônjuges, ainda que tais bens tenham sido adjudicados, na partilha após ... deles. II – Tendo um dos cônjuges satisfeito integralmente a dívida resultante da redução por inoficiosidade das doações, tem ele o direito de exigir ao outro cônjuge o pagamento da parte