361 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGsó sumário

    1089/02-1

    Relator: SILVA RATO

    Código Civil, o regime de administração da herança indivisa , por parte do cabeça de casal, é um regime especial, que permite ao cabeça de casal por si só fazer ... Civil. II-- Tendo a cabeça de casal, no âmbito da administração ordinária da herança indivisa deixada por óbito de seu marido, dado de arrendamento e parceria agrícola determinados prédios

  2. TRCsó sumário

    484/2000

    Relator: REGINA ROSA

    Banco, tal omissão, porque não relevante, não constitui nulidade processual. II - Estando a herança indivisa do de cujus, onde se inclui o imóvel penhorado, na titularidade dos herdeiros/executados ... falida, a respectiva quota-parte ideal que aquela detém na herança. A herança indivisa é um património autónomo em que os herdeiros são titulares em comunhão e por isso, não

  3. TRCsó sumário

    3247-2000

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    relativos aos últimos dois anos. II - O direito do executado na herança ilíquida e indivisa é uma coisa, nos termos do art. 201º do CC, considerada móvel por força ... execução em que se encontra penhorado o direito do executado a herança ilíquida e indivisa, o Estado pode reclamar o crédito proveniente

  4. TRCsó sumário

    15/2000

    Relator: HELDER ROQUE

    transmissão de quotas para uma pluralidade de herdeiros, os contitulares de quota social indivisa adquirem a qualidade de sócios, mas só através de um representante comum podem fazer valer ... prestação de contas da administração do sócio-gerente da sociedade, relativamente à quota social indivisa que faz parte da herança, em comum e sem determinação de parte ou direito, cujo

  5. TRC

    279/04.9TBOFR-B.C1

    Relator: SILVA FREITAS

    próprio requerimento de execução, a exequente identificou devidamente os herdeiros relativos às duas heranças indivisas abertas por óbito, respectivamente, de C... e de D..., e pediu que os mesmos fossem ... presente acção executiva, tendo comprovado documentalmente a sua qualidade de sucessores dessas heranças indivisas. 3. Por outro lado, foi proferido um despacho judicial a convidar a exequente, se assim

  6. TREcitado por 2

    352/07.1TBGDL.E1

    Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES

    Tendo a acção sido intentada pela herança indivisa e prosseguindo até à fase da condensação na perspectiva de ser dotada de personalidade judiciária, que não tinha por já ter sido

  7. TRE

    560/22.5T8PTM.E1

    Relator: ANA PESSOA

    Sumário1: O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores só é válido quando os restantes comproprietários manifestem, por escrito e antes ou depois do contrato