1184/21.0T8GC.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- O processo especial de suprimento de consentimento no caso de recusa
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Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- O processo especial de suprimento de consentimento no caso de recusa
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
Não obstante a pendência de ação prejudicial de anulação de legado testamentário
IRS. Alienação onerosa de partes sociais. Mais-valias. Valor de realização. Valor
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A discussão encetada pelos interessados no âmbito do incidente de reclamão
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Por força do disposto no art. 123º,3 CPC, deve ser
Relator: BELMIRO ANDRADE
NOTA EXPLICATIVA: Procede-se à publicação - tardia e deferida face ao seu
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Resolvido que foi contrato de seguro, com base na falta de
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Até à declaração de indignidade, caso ocorra, mantem-se a posição
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - O isolamento profiláctico devido à Covid-19 só constitui justo impedimento
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) No incidente de habilitação de herdeiros previsto no artigo 353.º
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): Prescrevem no prazo de 5 anos, nos termos da
Relator: RAMOS LOPES
Sumário (do relator): I. Deve reconhecer-se não ter hoje justificação no
Relator: JOSÉ MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - O artigo 491.º do Código Civil contempla uma situação específica
Relator: CARLOS MOREIRA
I. Apenas podem considerar-se na sentença factos que, mesmo que provados
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- O atual regime jurídico do estabelecimento da filiação
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. É válida a cláusula modal que consagra o encargo dos donatários
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Não podem ser consideradas perícias, no sentido jurídico-processual do termo