529/24.5T8PTG.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Na modalidade de inventário divisório procura-se uma justa e
149 resultados
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Na modalidade de inventário divisório procura-se uma justa e
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – No caso em que a situação em causa nos autos tem
Relator: SANDRA MELO
.1- Para que se apure a legitimidade nos casos em que a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo a devedora insolvente, com atraso embora, mas ainda a tempo
Relator: ELISABETE VALENTE
1. Justifica-se que que o interessado recorra ao processo comum para
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Resulta do n.º 1 do artigo 549.º do Código
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se o inventariado e sua mulher entregaram um cheque para
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O princípio geral é o de quem administra bens ou interesses
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O processo de inventário cumpre, entre outras, a função de fazer
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Uma partilha justa e igualitária, com respeito pelos direitos de todos os
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Extinguindo-se por morte de qualquer um dos respetivos titulares [art
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em processo de inventário judicial mortis causa, de acordo com o
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I- O “excesso de pronúncia”, que gera a nulidade da decisão, nos
Relator: FONTE RAMOS
1. A aceitação da herança é um ato jurídico unilateral, indivisível e
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A decisão jurisdicional tem de ser fundamentada, factual e juridicamente; pelo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Visando a partilha de bens a realizar em processo de inventário
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Numa ação de prestação de contas intentada pela herdeira, relativa a atos
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Impende sobre os herdeiros legitimários / demandantes na acção declarativa autónoma em