344/12.9TAFAF.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) É de considerar correta a conceção de dano biológico como dano
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) É de considerar correta a conceção de dano biológico como dano
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. No respeita ao quantum indemnizatório por danos morais, a fixar segundo
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I - A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – A reconstituição é uma aproximação ao real acontecido, através de uma
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
As tabelas financeiras a que a jurisprudência recorre para o cálculo da
Relator: ANABELA TENREIRO
I--O legislador optou pela aplicação de duas tabelas de avaliação das
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - As normas do artº 4º, nº 1, do D.L. nº 146/93
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A consciência na declaração consiste na vontade ou consciência de acção
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A decisão sobre o internamento compulsivo não tem de ter, necessariamente
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Os danos não patrimoniais não podem ser equacionados com a realidade sócio
Relator: MANUELA FIALHO
1 – A existência de justa causa de despedimento está dependente da verificação
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Os danos futuros decorrentes de uma lesão física não se reduzem
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Facto notório é aquele que, por o ser, não precisa que sobre
Relator: TELES PEREIRA
I – A dedução de um pedido de declaração de insolvência por um
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - Os recursos destinam-se a reapreciar decisões proferidas por tribunais de
Relator: MARIA LUISA RAMOS
I. Traduz-se em dano material do próprio Autor o dano patrimonial
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) As nulidades dos actos previstas no artigo 201.º do Código
Relator: PIRES ROBALO
I - A indemnização prevista no art.º 496º, nº 1, do CC