250/2010-JP
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, propôs a presente acção
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Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, propôs a presente acção
Relator: IRIA PINTO
joelho direito e craniano”, com “data da alta” de “31/01/2011”, onde consta uma “incapacidade temporária absoluta de 1 dia” e um “quantum doloris” de “2”, em 7 pontos ... Relativamente a estes danos não patrimoniais, não obstante o peticionado, os mesmos só poderão parcialmente proceder, por, em parte, não existir prova complementar bastante, testemunhal ou documental, que os suportem
Relator: ELISA FLORES
II ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos dezanove dias do mês de
Relator: ISABEL ALVES DA SILVA
Processo n.º 32/2023-JPCV SENTENÇA Matéria: Responsabilidade civil contratual e extracontratual [Artigo
Relator: IRIA PINTO
trabalho desde a data do sinistro – 30/04/2004 até 14/06/2004 e com uma incapacidade temporária parcial de 20% desde 15/06/2004 até 26/06/2004, data em que regressou ao trabalho. 19 – A sinistrada ... sendo €537,43 de indemnização por incapacidade temporária absoluta para o trabalho entre 30/04/2004 e 14/06/2004; €20,47 de indemnização por incapacidade temporária parcial para o trabalho entre 15/06/2004
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA Proc. nº x I. RELATÓRIO: A, com os demais sinais identificativos
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
SENTENÇA Proc. n.º 116/2021 – JPVFR IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: …, cartão de
Relator: SANDRA MARQUES
Tribunal. Ora, veio a julgar-se provado que o Demandante padece de uma incapacidade parcial geral de 2 pontos. A incapacidade permanente geral do lesado não tem que se refletir
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
assistência aos demandantes, que a demandante mulher tem a sua saúde debilitada (com uma incapacidade permanente global de 70%), e atendendo a que , pela falta de descanso e preocupação, quando ... integral pagamento. DECISÃO Nos termos e com os fundamentos invocados, julgando a presente ação parcialmente procedente, decido condenar a Demandada a pagar aos demandantes a quantia
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B O Demandante intentou contra
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: “A”, NIF X, residente na
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
manifestado na sua incapacidade de imobilizar o seu veículo, que provocou o aumento dos danos na viatura com o infortunado despiste. Face ao supra exposto procede parcialmente o peticionado pela
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 412/2015-J.P. RELATÓRIO: O demandante, Condomínio do Edifício A
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório O demandante X, melhor identificado a fls. 3 dos autos
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
velocípede, no montante que considerou adequado às lesões, de que resultaram 5% de incapacidade parcial parmanente, por atribuir a responsabilidade exclusiva da produção do acidente ao seu segurado. Arguiu
Relator: DANIELA CERQUEIRA
Processo nº 49/2020-JPFNC SENTENÇA I. Identificação das partes Demandante: M, residente à
Relator: MARIA ASCENSÃO ARRIAGA
serviços clínicos da Demandada atribuíram à Demandante uma Incapacidade Total Absoluta (ITA) de 15.12.2014 a 12.03.2015 e uma Incapacidade Temporária Parcial (ITP) de 30% de 13.03.2015 a 07.05.2015 tendo