Parecer n.º 30/1993
Relator: SALVADOR DA COSTA
Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime exige um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30% (alínea b), do nº 1 do artigo 2º do Decreto ... correspondente à descrita na conclusão 1ª, mas como só lhe determinou um grau de incapacidade de 25%, não deverá o requerente ser qualificado deficiente das Forças Armadas