97/25.0T8PTM-A.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
pedir ou do fundamento das exceções e ainda (e não menos importante) da imprescindibilidade daquele meio de prova para aportar a convicção sobre essa matéria. 3. Não sendo fornecidos elementos
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Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
pedir ou do fundamento das exceções e ainda (e não menos importante) da imprescindibilidade daquele meio de prova para aportar a convicção sobre essa matéria. 3. Não sendo fornecidos elementos
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
Esta determinação do interesse preponderante deverá ser alcançada tendo em conta, nomeadamente, a imprescindibilidade do depoimento ou dos documentos para a descoberta da verdade, a gravidade do crime
Relator: CARLA FRANCISCO
prossecução da acção penal e à protecção de bens jurídicos, tendo em conta a imprescindibilidade de determinado depoimento, documento ou de outro meio de prova para a descoberta da verdade
Relator: ALCIDES RODRIGUES
elementos constantes dos autos se mostrar indiciado o pressuposto da necessidade ou da imprescindibilidade do documento para o apuramento da verdade e para a justa composição do litígio
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
justificada, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante, tendo em conta a sua imprescindibilidade para a descoberta da verdade e a necessidade de protecção dos bens jurídicos em causa
Relator: ROSÁLIA CUNHA
justificada, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante, nomeadamente tendo em conta a imprescindibilidade para a descoberta da verdade e a necessidade de proteção de bens jurídicos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
pedir em causa no processo, levando em linha de conta a necessidade ou imprescindibilidade da informação pretendida para a matéria a provar. VI - Numa ação em que é alegada factualidade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
sujeita aos princípios da necessidade, proporcionalidade e flexibilidade de acordo com o critério da imprescindibilidade individual e da vontade esclarecida do beneficiário. 4 – A aplicação de qualquer medida de acompanhamento
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
justificado, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante, nomeadamente tendo em conta a imprescindibilidade do meio de prova em causa para a descoberta da verdade
Relator: FÁTIMA SANCHES
imprescindibilidade do relatório social a que se refere o artigo 370.º do C.P.P. tem que ser apreciada casuisticamente, tendo em vista o fim a que se destina a prova
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
direitos da vítima IV- No caso, o despacho recorrido assenta a sua decisão na imprescindibilidade para protecção dos direitos das vítimas, que no crime de violência doméstica é de fundamental
Relator: Tiago Miranda
relevante enquanto fundamentação do acto impugnado, figure na discriminação dos facos provados. IV. A imprescindibilidade de determinados custos para a obtenção de proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva
Relator: MARIA CARDOSO
Perante a ponderação concreta dos interesses em confronto e tendo em conta a imprescindibilidade do depoimento para a descoberta da verdade, o interesse na realização da justiça e na tutela
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
justificado, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante, nomeadamente tendo em conta a imprescindibilidade do meio de prova em causa para a descoberta da verdade. III – A apreciação, pelo
Relator: JOÃO CARROLA
situa a prestação do depoimento ao nível da respectiva imprescindibilidade, o que nos conduz para uma mais exigente ponderação, no plano concreto, dos juízos de necessidade, proporcionalidade, adequação, ou idoneidade
Relator: PAULO SERAFIM
infiltrado, designadamente daquilo que ele viu e ouviu, o que, nos casos de absoluta imprescindibilidade do depoimento do agente atenta a sua previsível relevância probatória, só é possível alcançar mediante
Relator: MOREIRA DAS NEVES
prevalência do interesse preponderante, devendo nomeadamente ter-se em conta a imprescindibilidade do depoimento para a descoberta da verdade, a gravidade do crime e a necessidade de proteção de bens
Relator: PAULO SERAFIM
112/2009, que exige a emissão de um juízo judicial sobre a imprescindibilidade de utilização daqueles meios técnicos para proteção dos direitos da vítima, medida que constitui uma forte limitação
Relator: RENATO BARROSO
noção de imprescindibilidade para a atividade delituosa, necessária à declaração de perda de um bem a favor do Estado, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Decreto
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
inscritas na Portaria n.º 902/2007, de 13-04, o legislador visa assegurar a imprescindibilidade da manutenção da cadeia de custódia do sangue, de modo a que não subsista qualquer