5030/20.3T8BRG.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
I- O arguido, nascido em ../../1982, foi condenado na pena única de
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Relator: FÁTIMA FURTADO
I- O arguido, nascido em ../../1982, foi condenado na pena única de
Relator: FERNANDO MONTERROSO
conjugado com as regras da experiência comum. II – Ora, no caso dos autos, o furto do veículo ocorreu no dia 4 de Dezembro de 2006, tendo o mesmo sido recuperado ... veículo pudesse ter mudado de mãos. IV – - Ora, o simples facto de alguém conduzir um veículo furtado, não permite a conclusão de que o condutor foi o autor do furto
Relator: FERNANDO MONTERROSO
caso concreto. III – É normal, quem usa um veículo furtado, transportar outras pessoas durante os percursos que faz. A simples existência dum vestígio digital no interior dum automóvel, que andou
Relator: AUGUSTO CARVALHO
cheque e nunca enviar este por correio simples, correndo os previsíveis riscos de perda ou extravio. Ao ter utilizado o correio simples, dever-se-ia ter acautelado, através da inclusão ... cheque da cláusula não à ordem, prevenindo eventuais furtos, extravios ou falsificações – artigo 14º, da Lei Uniforme. Com uma conduta diferente, a sacadora poderia ter evitado a falsificação do cheque
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
antes especialmente prevista para os crimes qualificados de furto e roubo, não lhe sendo aplicável. Relativamente ao crime de furto e, por remissão expressa, ao crime de roubo, o legislador ... regime especialmente gizado para o furto e o roubo (no que aqui importa), antes pelo contrário. V - Isto significa que a moldura do tipo simples, aplicável por via da desqualificação
Relator: ARMANDO AZEVEDO
interposição de recurso; II- O crime de furto é um crime de consumação instantânea, que se perfetibiliza com a simples apropriação da coisa, sendo caraterizável como “furtum usus” apenas quando
Relator: ORLANDO GONÇALVES
crimes de furto qualificado e em que os arguidos têm as condenações penais que se descrevem -, ficaria afectado pela substituição da pena de prisão por uma simples pena de multa
Relator: MARIA LUSIA ARANTES
simples existência de impressão digital do arguido, num fragmento do vidro de uma montra de um estabelecimento comercial, é insuficiente para provar a sua participação num furto ocorrido durante
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
crime de furto, parece incontornável que são seus elementos objetivos a subtração de coisa e a natureza móvel e alheia dessa coisa, pelo que as simples afirmações “ficou impedido ... verificação, serem cometidos a título doloso, sendo que no que concerne ao crime de furto se reclama que ao lado desse dolo “corra” uma especial intenção, que se materializa
Relator: AUSENDA GONÇALVES
não pode a simples vedação de um espaço ser tido por concordante ou coincidente com o conceito de espaço fechado para qualificar o crime de furto, pois que o espaço
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
prisão, algumas efectivas – furto qualificado (várias), dano, condução sem habilitação legal, desobediência, resistência e coacção sobre funcionário, ameaça agravada, injúria agravada, ofensa à integridade física (simples e agravada) e violência
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A pena de trabalho a favor da comunidade não se confunde
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
irregularidade processual, cuja reparação pode ser oficiosamente determinada pelo Tribunal da Relação. III – A simples existência de uma impressão digital do arguido, recolhida numa caixa retirada do local assaltado ... posteriormente abandonada num monte situado nas proximidades, não é suficiente para a condenação pelo furto, se desacompanhada de outros elementos de prova, direta ou indireta
Relator: ALBERTO MIRA
crime de furto a consumação formal ocorre no momento em que a coisa alheia entra na esfera patrimonial do arguido, não sendo necessário que este a detenha em pleno sossego ... tranquilidade. 2. No referido crime está presente o simples fenómeno da detenção das coisas, que se perde e se constitui sem estar pressuposta a continuação de actos de utilização, relevando
Relator: ROSA TCHING
casos de revogação por justa causa, ou seja, se ocorrerem situações concretas de furto, roubo, extravio, falsificação, coacção moral, incapacidade acidental ou qualquer outra situação em que se manifeste falta ... Inexistindo justa causa para a revogação do cheque, estamos perante uma revogação pura e simples, o que viola o disposto no art. 32º da LUCH e constitui um acto ilícito
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
materiais e concretos na perspetiva do arguido, autor da acção, de forma clara e simples, correspondendo a cada parágrafo factos distintos, por forma a permitir a apreensão imediata do pedaço ... algum esforço interpretativo, os elementos típicos do crime imputado. IV – Não obstante os vocábulos «furto» e «subtrair» serem conceitos jurídicos e corresponderem à denominação do crime de furto
Relator: ANSELMO LOPES
crime de desobediência pela condução de uma viatura (mal) apreendida e pelo furto de três frangos. III – Sendo o arguido toxicodependente; encontrando-se a receber tratamento de desintoxicação e reabilitação ... sendo os crimes ora cometidos de gravidade diminuta, tudo leva a concluir que a simples pena de multa realiza, de forma adequada e suficiente, as finalidades de punição
Relator: HENRIQUE ANTUNES
1156º do Código Civil). XI - Realmente, o sacado mais não é do que um simples mandatário ou executante de uma ordem do sacador; a relação intercedente entre o banco ... haja justa causa de não pagamento do cheque, designadamente nos casos de furto, de extravio, coacção moral, incapacidade acidental ou qualquer outra situação de falta ou de vício na formação
Relator: FILIPE MELO
circunstâncias deste, só devendo a pena ser suspensa se se concluir a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o delinquente da criminal idade ... casu”, pese embora a arguida já tenha duas condenações em multa, por crimes de furto, cremos, dadas as circunstâncias das infracções, e o facto de viver com o avô, pessoa
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Se o arguido, por lapso ou dolosamente, indica no Termo de