2766/25.6JAPRT-A.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
finalidades próprias das penas, sob pena de, a entender-se o contrário, se atribuírem às medidas de coação em geral, e à prisão preventiva em particular, finalidades próprias das penas
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Relator: MARIA JOSÉ CORTES
finalidades próprias das penas, sob pena de, a entender-se o contrário, se atribuírem às medidas de coação em geral, e à prisão preventiva em particular, finalidades próprias das penas
Relator: ISABEL VALONGO
abstracto, as exigências de prevenção geral são determinantes na fixação da medida concreta da pena, para aquietação da comunidade e afirmação de valores essenciais afectados por comportamentos que, antes ... constantes do art. 71º do CP, com a ressalva de que a finalidade a atingir pela pena acessória é mais restrita, na medida em que a sanção acessória
Relator: ANA BACELAR CRUZ
seja ilegal e ofensivo de normas processuais, ou manifestamente infundado, impertinente ou dilatório, sob pena de cercear a apreciação do mérito da pretensão deduzida com base na verdade material ... regras de construção a título negligente; Aplicar a atenuação especial da pena. Suspender-se a execução da pena. ASSIM SE FAZENDO SÃ E SERENA JUSTIÇA!» Inconformado com tal decisão
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
alternativa, pena privativa e pena não privativa da liberdade, o tribunal dá preferência à segunda, sempre que esta realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição”. Deste modo ... reintegração do agente significa a prevenção especial na escolha da pena ou na execução da pena. E, finalmente, a retribuição não é exigida necessariamente pela proteção de bens jurídicos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
aplicação da PTFC, enquanto pena substitutiva da prisão, apenas tem lugar na sentença condenatória, por constituir pena de substituição em sentido estrito que, dogmaticamente, apenas pode ser decidida pelo tribunal ... dever imposto por parte do arguido, não ficou irremediavelmente comprometida a função da pena, nomeadamente as finalidades de prevenção especial e geral, positivas, que estavam na base da suspensão
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
suspensão de execução da prisão é uma pena de substituição. II. As finalidades das penas de substituição são exclusivamente preventivas (de prevenção especial e de prevenção geral) e não finalidades ... momento de determinação da medida da pena e já não com a escolha da espécie de pena. II. A suspensão da execução da pena de prisão assenta, a mais
Relator: João Conde Correia dos Santos
Código de Processo Penal, as competências processuais penais da hierarquia dificilmente permitem o controlo dos desvios ao cabal cumprimento dos deveres funcionais. A decisão de impedimentos, recusas e escusas ... esperar pelo devido impulso externo, a resolução dessa questão não compromete a decisão final (acusar ou arquivar), permitindo apenas que ela venha – com plena autonomia – a ser proferida no futuro
Relator: MOREIRA DAS NEVES
aplicação das penas giza apenas dois objetivos: a proteção dos bens jurídicos (finalidade comunitária) e a reinserção ... agente do crime na normalidade social. E a execução da pena de prisão serve apenas aquelas mesmas finalidades (de prevenção geral e de prevenção especial), viradas para a reintegração
Relator: ANA BARATA BRITO
execução da pena de prisão não dita, sem mais a revogação da pena de substituição, sendo antes o juízo sobre a possibilidade de ainda serem alcançadas as finalidades da punição ... 57º do CP. II - Tendencialmente, será a condenação numa pena efectiva de prisão a revelar que essas finalidades não puderam ser alcançadas, não implicando a condenação posterior em pena
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
privação de liberdade anteriormente sofridos seja feito na decisão final, podendo-o ser posteriormente, em sede de liquidação da pena. 4 - Assim, a sentença ou acórdão que o não fizerem
Relator: EDGAR VALENTE
I - Para além do que consta na decisão recorrida, devemos entender que
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.Deve ser suspensa a execução da pena de 3 anos e 6
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
satisfazer os fins desta e sem carácter de sanção. II. O Imposto tem como finalidade o financiamento das despesas públicas do Estado e a prossecução dos objectivos gerais da colectividade ... Considerando que o fim do direito penal é o da protecção dos bens jurídico-penais, as penas são os meios indispensáveis à realização desse fim de tutela dos bens jurídicos
Relator: FERNANDO VENTURA
juízo de prognose favorável, antes sim, perante o já próximo final do cumprimento da pena, de facilitar ao agente o reingresso na vida livre, qualquer que seja o juízo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
execução da pena de prisão é uma verdadeira pena. Trata-se de uma pena de substituição, que se aplica na sentença condenatória em vez da execução da pena principal ... prisão por este meio, realiza de forma adequada e suficiente as finalidades de execução de pena de prisão (e nisso o condenado consentir). IV. Isto é, desde que assegure
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
escolha da pena principal, o que o julgador terá que avaliar é se a pena de multa prevista no tipo legal realiza suficientemente as finalidades preventivas das penas, sem cuidar
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Enquanto finalidade das penas (privativas ou não privativas da liberdade), a desejável ressocialização do agente não se confunde com regeneração ou recuperação total e definitiva do arguido. II - Nos casos
Relator: MOURAZ LOPES
Setembro 2.A suspensão da execução da pena de prisão, como pena de substituição, não deixa de estar vinculada às finalidades que o artigo 40º do Código Penal estabelece como ... última das penas a ser aplicada no leque de sanções penais distribuídas pelo Código Penal. 3.,A aplicação da pena de suspensão da execução da pena de prisão radica
Relator: SARA REIS MARQUES
finalidades da execução da pena de prisão, sendo certo que as finalidades preventivas das penas assentam em pressupostos de natureza psicológica que a comunidade jurídica vem aceitando, pelo que, independentemente
Relator: GILBERTO CUNHA
ponderação e fixação de uma pena de substituição, o tribunal deve aplicar a pena de substituição que melhor realiza as finalidades da punição (cfr. artigo