1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 1

    71/04.0TAVGS.C1

    Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO

    71º do C. Penal), deve o tribunal atender ao grau de ilicitude do facto, ao modo de execução, à gravidade das consequências, ao grau de violação dos deveres impostos ... agente, às condições pessoais e económicas do agente, à conduta anterior e posterior ao facto, e à falta de preparação do agente para manter uma conduta lícita

  2. TCASsó sumário

    838/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores, quando ocorra alguma das seguintes circunstâncias: a-Quando não tenha sido possível a respectiva apresentação ... anterior (artº.524, nº.1, do C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação

  3. TCANsó sumário

    01466/10.6BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    sido possível até esse momento (superveniência objectiva ou subjectiva), quando se destinem a provar factos posteriores ou quando a sua apresentação apenas se tenha tornado necessária por virtude de ocorrência ... posterior ao julgamento em 1.ª instância; 2. É de recusar a junção de documentos para provar factos que já antes da decisão a parte interessada sabia estarem sujeitos

  4. TRG

    323/12.6TBFLG-E.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    sido possível até esse momento (superveniência objectiva ou subjectiva), quando se destinem a provar factos posteriores ou quando a sua apresentação apenas se tenha tornado necessária por virtude de ocorrência ... posterior ao julgamento em 1.ª instância. 3 - Deve ser recusada a junção de documentos para provar factos que já antes da decisão a parte sabia estarem sujeitos a prova

  5. TCASsó sumário

    02912/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores, quando ocorra alguma das seguintes circunstâncias: a-Quando não tenha sido possível a respectiva apresentação ... anterior (artº.524, nº.1, do C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação

  6. TCASsó sumário

    08610/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    insuficiente, quer, ainda, porque se divirja nas ilações de facto que se devam retirar dos mesmos. 5. São factos não só os acontecimentos externos, como os internos ou psíquicos ... anterior (artº.524, nº.1, do C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação

  7. TCASsó sumário

    07264/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores, quando ocorra alguma das seguintes circunstâncias: a-Quando não tenha sido possível a respectiva apresentação ... anterior (artº.524, nº.1, do C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação

  8. TCASsó sumário

    1944/14.8BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores, quando ocorra alguma das seguintes circunstâncias: a-Quando não tenha sido possível a respectiva apresentação ... anterior (artº.524, nº.1, do C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação

  9. TCASsó sumário

    08459/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores, quando ocorra alguma das seguintes circunstâncias: a-Quando não tenha sido possível a respectiva apresentação ... anterior (artº.524, nº.1, do C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação

  10. TCASsó sumário

    1621/07.6BELSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores, quando ocorra alguma das seguintes circunstâncias: a-Quando não tenha sido possível a respectiva apresentação ... anterior (artº.524, nº.1, do C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação

  11. TCASsó sumário

    118/18.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores, quando ocorra alguma das seguintes circunstâncias: a-Quando não tenha sido possível a respectiva apresentação ... anterior (artº.524, nº.1, do C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação

  12. TCASsó sumário

    19/18.5BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores, quando ocorra alguma das seguintes circunstâncias: a-Quando não tenha sido possível a respectiva apresentação ... anterior (artº.524, nº.1, do C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação

  13. TRC

    2561/05

    Relator: GARCIA CALEJO

    até ao encerramento da discussão em 1ª instância e aos documentos destinados a provar factos posteriores aos articulados ou cuja apresentação se tenha tornado necessária por virtude de ocorrência posterior ... tornou necessária em virtude do julgamento proferido na 1ª instância . II – O mero facto de a sentença ter sido desfavorável aos apelantes não é motivo, por si só, para

  14. TCASsó sumário

    08399/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores, quando ocorra alguma das seguintes circunstâncias: a-Quando não tenha sido possível a respectiva apresentação ... anterior (artº.524, nº.1, do C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação

  15. TCASsó sumário

    06953/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores, quando ocorra alguma das seguintes circunstâncias: a-Quando não tenha sido possível a respectiva apresentação ... anterior (artº.524, nº.1, do C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação

  16. TRC

    973/20.7T8CTB.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    pela fundamentação da sentença ou pelo objecto da condenação, tornaram necessário provar determinados factos, cuja relevância a parte não podia, razoavelmente, ter em consideração, antes da decisão ter sido proferida ... causa, que a requerida-apelante pretende juntar, não visam efetuar a prova de quaisquer factos posteriores ao encerramento da discussão em 1ª instância, nem se evidenciam como necessários em virtude

  17. TCASsó sumário

    1770/09.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores, quando ocorra alguma das seguintes circunstâncias: a-Quando não tenha sido possível a respectiva apresentação ... anterior (artº.524, nº.1, do C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação

  18. TRGcitado por 1

    85/08.1TAMCD.G2

    Relator: ISABEL CERQUEIRA

    crime de branqueamento pelo autor do crime pré-existente não se opõe o facto de os actos integradores da ocultação e dissimulação (branqueamento) aparentemente correspondem ao momento ... meio social em que se insere como tendo bom comportamento anterior e posterior aos factos, e tem problemas de saúde que determinaram, pelo menos, 2 internamentos psiquiátricos. 6 - Devendo

  19. TCASsó sumário

    04593/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores, quando ocorra alguma das seguintes circunstâncias: a) Quando não tenha sido possível a respectiva apresentação ... anterior (artº.524, nº.1, do C.P.Civil); b) Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c) Quando a respectiva apresentação