1146/08.2TBELV-AD.E1
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
não pode pronunciar-se sobre questões novas. 4 - A impugnação da matéria de facto só se justifica quando a pretendida alteração seja o fundamento essencial de também pretendida alteração ... legítima presunção de que quis, em concreto, prescindir dos outros. 7 – Sendo os factos instrumentais aqueles que ajudam a compreender os factos alegados, não podem ter-se como tais