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  1. TREcitado por 2

    298/13.4TTSTR.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    Código do Processo do Trabalho, razão pela qual se tem essa arguição por extemporânea ou intempestiva e daí que dela se não conheça; ii. Em processo emergente de acidente

  2. TRE

    241/24.5GBSTC.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    prazo legal, não pode ser conhecido em sede de recurso da sentença final, sendo extemporânea a sua arguição enquanto nulidade processual, sem prejuízo da apreciação dos seus alegados reflexos