Diretiva (UE) 2008/43
termos da Directiva 93/15/CEE do Conselho, um sistema para a identificação e rastreabilidade dos explosivos para utilização civil
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termos da Directiva 93/15/CEE do Conselho, um sistema para a identificação e rastreabilidade dos explosivos para utilização civil
Relator: ESTEVES MARQUES
detida por alguém conhecedor de uma fórmula que a transforme em substância explosiva. Esta «referência ao agente» não deixa, de resto, de apoiar a interpretação restritiva, do disposto
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
como proprietária da obra, R... Rosa SA, como responsável da realização de rebentamentos com explosivos de que decorreram os danos causados aos autores, I..., Companhia de Seguros, SA, tendo
Relator: ANSELMO LOPES
facilidade de transporte e de montagem. Quanto às granadas de mão ou outros artifícios explosivos ou incendiários providos de dispositivo de inflamação próprio, bem como quanto aos aparelhos ou instrumentos
Relator: LUCAS COELHO
manuseamento e deflagração de explosivos no decurso de obras de construção do aquartelamento da Companhia de Caçadores nº 2378/RI1 quando esta cumpria comissão de serviço no lugar de Alto-Xicapa
Relator: LUCAS COELHO
fogos reais de disparo de míssil ligeiro anti-carro «Milan» propulsionado por carga explosiva é um tipo de actividade com risco agravado enquadrável nos mesmos preceitos; 3. Os acidentes
Relator: SOUTO DE MOURA
exercício de instrução que envolveu a montagem de um engenho explosivo conhecido po "Bandeirola", que compreendia um disparador do tipo "M5" ao qual estava ligado um detonador e um cordão
Relator: FERREIRA RAMOS
não integra tal actividade com risco agravado, se a manipulação e rebentamento dos engenhos explosivos não se inseriam no contexto de uma determinada actividade militar; 3 - Depende de fixação
Relator: LUCAS COELHO
instrução de minas e armadilhas no quartel, implicando o manuseamento, pelo instrutor, de engenhos explosivos, tais como petardos de trotil, é um tipo de actividade com risco agravado enquadrável
Relator: FERREIRA RAMOS
actividade militar de inactivação de material explosivo (detonadores e cordão detonante) é um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido
Relator: LUCAS COELHO
exercicio de instrução militar com uso de engenho explosivo de salto e fragmentação é um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido
Relator: SALVADOR DA COSTA
superior a tres anos, ou reletivos ao trafico de estupefaciantes, a armas, engenhos, materias explosivas e analogas, ao contrabando ou de injurias, ameaças, coacção ou de intromissão na vida privada
Relator: PADRÃO GONÇALVES
43/76, de 20 de Janeiro, o reconhecimento da existencia e localização de material explosivo, nomeadamente granadas de morteiro, que acabara de sofrer violenta explosão que o espalhara pelo solo
Relator: LUCAS COELHO
actividade militar de "verificação" do local onde se procedera ao rebentamento de engenhos explosivos, com a finalidade de localizar e neutralizar os que não tenham deflagrado, por deficiência
Relator: SALVADOR DA COSTA
actividade militar de detecção e neutralização de engenhos explosivos no local onde se procedera a fogo real e um tipo de actividade com risco agravado enquadrável
Relator: LOURENÇO MARTINS
instrução militar com rebentamento de explosivos corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, ambos
Relator: CABRAL BARRETO
actividade militar de "verificação" do local onde se procedera ao rebentamento de engenhos explosivos, com a finalidade de localizar e neutralizar os que não tenham deflagrado, por deficiência
Relator: CABRAL BARRETO
actividade de fotografar ou filmar exercicios de fogos reais, incluindo rebentamento de engenhos explosivos, que obrigasse o militar a situar-se perto do local dos rebentamentos, e um tipo
Relator: LUCAS COELHO
execicio de instrução militar consistindo em simulação de embuscada com rebentamento de explosivos e um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido
Relator: ANTONIO CAEIRO
rebentamento retardado, explodindo nas mãos de quem a lançou, se o rebentamento de engenhos explosivos se inseria na missão atribuida a patrulha; 2 - É subsumivel a situação descrita na conclusão