115 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. UE

    Diretiva (UE) 2008/43

    termos da Directiva 93/15/CEE do Conselho, um sistema para a identificação e rastreabilidade dos explosivos para utilização civil

  2. TRC

    17/05.9GDCBR-A.C1

    Relator: ESTEVES MARQUES

    detida por alguém conhecedor de uma fórmula que a transforme em substância explosiva. Esta «referência ao agente» não deixa, de resto, de apoiar a interpretação restritiva, do disposto

  3. TRG

    751/04-1

    Relator: ANSELMO LOPES

    facilidade de transporte e de montagem. Quanto às granadas de mão ou outros artifícios explosivos ou incendiários providos de dispositivo de inflamação próprio, bem como quanto aos aparelhos ou instrumentos

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 29/1991

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    43/76, de 20 de Janeiro, o reconhecimento da existencia e localização de material explosivo, nomeadamente granadas de morteiro, que acabara de sofrer violenta explosão que o espalhara pelo solo

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 49/1990

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    instrução militar com rebentamento de explosivos corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, ambos

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 44/1986

    Relator: ANTONIO CAEIRO

    rebentamento retardado, explodindo nas mãos de quem a lançou, se o rebentamento de engenhos explosivos se inseria na missão atribuida a patrulha; 2 - É subsumivel a situação descrita na conclusão