289/05.9GAABF.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Em razão das características das impressões digitais, o valor probatório da
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Em razão das características das impressões digitais, o valor probatório da
Relator: MANUEL CAPELO
I – O relatório da perícia médica realizada no âmbito da acção de
Relator: REGINA ROSA
I – Estabelece o artº 2º, nº 1, da Lei nº 45/04, de
Relator: SILVA FREITAS
I - A força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
mesmo que elencar na factualidade provada que a documentação clínica e o relatório de exame pericial, a que se faça referência, dizem isto ou aquilo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
assinatura foi efetuada por determinada pessoa, não se efetua apenas através de exame pericial. Como é sabido, o juiz aprecia livremente as provas segundo a sua prudente convicção acerca
Relator: ANA BARATA DE BRITO
circunstância de um exame pericial à letra do arguido se revelar inconclusivo quanto à identificação deste como autor das assinaturas suspeitas não se retira que não possa ter sido
Relator: RENATO BARROSO
pode fazer depender o preenchimento do crime de condução de veículo da prova, por exame pericial, de que o condutor não estivesse em condições de conduzir com segurança
Relator: PAULO GUERRA
acusação, ou seja, uma descriminação das obras apreendidas nos autos e as conclusões do exame pericial realizado apenas completam a acusação primitiva, não sendo novos factos para os efeitos
Relator: TÁVORA VÍTOR
facto de a vítima ter sido sujeita a exame pericial, não impede que outros elementos clínicos pos-sam ser juntos ao processo de molde a coadjuvarem os Juiz ... não relevam para além do que já foi apreciado no exame pericial -, torna-se inútil a respectiva junção. 2) Mau grado o Juiz possa e deva actualizar o montante indemnizatório
Relator: HÉLDER ROQUE
Inexistindo fundamento para o indeferimento imediato e liminar do requerimento de exame pericial, cuja pertinência e natureza dilatória o juiz apreciou, de modo implícito antes de ouvir a parte contrária ... subestimado o princípio da descoberta da verdade matetial, ao indeferir-se a petição de exame pericial, em homenagem á afirmação do princípio da celeridade processual, eventualmente prejudicado com a demora
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Não se mostra viável a realização de um exame pericial consistente no estudo de perfis genéticos entre a autora e a ré, filha perfilhada do pretenso pai, face ao falecimento ... parentesco entre a autora e a ré; 2) É pressuposto da realização do exame pericial que o mesmo seja necessário; 3) Se um determinado meio de prova, no caso
Relator: FIGUEIREDO ALMEIDA
Não se mostra viável a realização dum exame pericial consistente no estudo de perfis genéticos entre a autora e a ré, filha perfilhada do pretenso pai, face ao falecimento deste ... parentesco entre a autora e a ré. II – É pressuposto da realização do exame pericial que o mesmo seja necessário. III – Se um determinado meio de prova, no caso
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
apenas à conclusão indicada pelos peritos como resultado do exame efetuado, mas também aos demais elementos constantes do relatório pericial, designadamente ... dados extraídos pelos peritos da análise a que procederam; II – Estando em causa um exame pericial à letra e à assinatura e não tendo os peritos logrado alcançar um parecer
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
pedir ao juiz de instrução que complete factualmente o requerimento de instrução, recorrendo ao exame pericial, integrando-o dos elementos em falta porquanto a isso obsta o acima exposto quanto ... recorrido complementar o requerimento em causa suprindo as referidas insuficiências (maxime com recurso ao exame pericial requerido pela assistente) terá de se concluir pela ineptidão do dito requerimento para
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
exame” está sujeito à regra geral de apreciação probatória, a livre apreciação da prova prevista no artigo 127º do Código de Processo Penal. Ou seja, um exame é o verter ... elabore relatório pericial e preste esclarecimentos, se estes se revelarem necessários. É o que resulta do regime sabido dos artigos 151º a 163º do C.P.P. III- Um exame
Relator: ALBERTO RUÇO
Existindo um exame pericial no qual foram considerados 33 polimorfismos de ADN, que fixou a probabilidade do Réu ser o pai do menor em 99,9999999999999996% e sabendo
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
teste/exame, visando conhecer a TAS, não é prova pericial, mas prova por exame. A prova pericial exige um juízo feito por alguém com conhecimentos especiais (artigos 151º a 153º ... talão ou uma fotografia do ecrã são meios que mostram o resultado do exame. IV - Resulta, pois, inequívoco que foi feita prova suficiente, através do auto de notícia, da fotografia
Relator: ESTELITA MENDONÇA
impunha a realização da referida prova suplementar, ou seja, do exame médico-legal sugerido pelo IML do Porto; melhor apetrechado tecnicamente para o efeito de se averiguar indiciariamente ... termos do art. 151º do C. P. Penal, haverá lugar a Prova Pericial “quando a percepção ou a apreciação dos factos exigirem especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos”, sendo certo
Relator: JOSÉ CRAVO
circunstância de um exame pericial à letra se revelar inconclusivo quanto à autoria da assinatura não se pode retirar que a assinatura não tenha sido efectuada pelo alegado autor