498 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 1

    153/19.4GBVRS.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    crime de condução sob o efeito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas ou de efeito análogo, previsto no n.º 2, do artigo 292.º do CP, é necessária a “demonstração ... crime, saber qual o lapso temporal existente entre o momento do consumo do estupefaciente e o do despiste do veículo ou o de apurar se o arguido teve ou não

  2. TREcitado por 1

    1263/16.5GBABF.E2

    Relator: ANA BACELAR

    Arguido demoraria a consumir tal quantidade de canábis retirar-lhe-ia qualquer propriedade estupefaciente. II – Não se vislumbra contradição quando se considera como não provado que o Arguido seja consumidor ... Porque não se apurou qual o destino que o Arguido pretendia dar à substância estupefaciente que cultivou e detinha em seu poder. Que poderia ser consumo próprio, venda ou cedência

  3. TREcitado por 1

    668/16.6GASSB.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    Conduzir um veículo na via pública com vestígios (mais ou menos elevados) de substâncias estupefacientes no sangue, apurados nos termos regulamentares, não é suficiente para o preenchimento do elemento objetivo ... sucede com a Taxa de Álcool no Sangue, o exame toxicológico relativo às substâncias estupefacientes serve apenas para indicar a presença vestígios de substâncias no sangue do examinado. Cabendo

  4. TREcitado por 1

    271/14.5PFSTB.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    Relações aceita a essencialidade de existência de um certo grau de pureza nos produtos estupefacientes destinados ao consumo. A diferenciação jurisprudencial ocorre quando nos defrontamos com perícias insuficientes porque incompletas ... determinação do grau de pureza do estupefaciente. 2 - Uma orientação jurisprudencial, que podemos intitular como a tese da “substância integral”, assenta o seu raciocínio na ideia de que o limite

  5. TRCcitado por 1

    3452/04

    Relator: OLIVEIRA MENDES

    consumo, a aquisição e a detenção de estupefacientes para consumo próprio, em quantidade superior à necessária para o consumo médio individual durante 10 dias, constitui contra-ordenação, e não crime

  6. TRE

    13/09.7JELSB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    Tendo-se apurado que o arguido praticou dois actos concretos de tráfico de estupefacientes, com um intervalo de 7 meses, não se referindo uma actividade de tráfico prolongada no tempo ... Conde, Sesimbra, foi condenado, como autor material de dois crimes de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, p. e p. pelo artº 25º, al. a) do DL 15/93

  7. TREcitado por 2

    9/21.0GAABF.E1

    Relator: MANUEL SOARES

    deve ter-se por não escrita. Se o arguido estava acusado de oferecer produto estupefaciente num certo período e não de a vender e se na sentença deu como provado ... como provado que o arguido praticou o crime de tráfico de estupefacientes num ano diferente do imputado na acusação, sem que tivesse sido feita a comunicação do artigo 359º

  8. TREcitado por 1

    12/17.5GASLV.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    não constava da acusação é o destino que a arguida pretendia dar ao produto estupefaciente que detinha e na parte que lhe pertencia, destinando-o ao seu consumo próprio ... qualificação jurídica dos factos descritos na acusação. Porém sendo o crime de consumo de estupefacientes por que a arguida, ora recorrente, foi condenada, na sentença recorrida, menos grave

  9. TREcitado por 1

    653/14.2TDLSB.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    modernas “narrativas” aplicadas ao processo penal. 3 - Os tipos penais relativos ao consumo de estupefaciente ao referirem a dose média individual diária estão a entender esta numa perspectiva objectiva ... consumo individual. Mas não se impõe a necessidade de apurar o quantum concreto de estupefaciente de que necessita o consumidor. 4 - Exigindo o enquadramento normativo uma objectividade que seja universalizável