307619/09.3YPRT.E1
Relator: JOÃO MARQUES
342º nº 1 do CC, na medida em que a sua ocorrência é elemento essencial da excepção de não cumprimento, e caberá ao empreiteiro alegar e demonstrar que os mesmos
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Relator: JOÃO MARQUES
342º nº 1 do CC, na medida em que a sua ocorrência é elemento essencial da excepção de não cumprimento, e caberá ao empreiteiro alegar e demonstrar que os mesmos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
exercício), entenderam dar provimento a reclamações nesse sentido apresentadas pelos aí reclamantes, considerando ser essencial em processo penal, a notificação pessoal da sentença ao condenado (decisões datadas, respectivamente
Relator: ELISABETE VALENTE
declaração negocial é anulável, desde que o declaratário conhecesse ou não devesse ignorar a essencialidade, para o declarante, do elemento sobre que incidiu o erro. VI-A demonstração dos factos ... integradores da essencialidade e respectiva cognoscibilidade, por constituírem requisitos de relevância do erro e fundamento da anulabilidade do negócio (art.ºs 251.º e 247.º, ambos do CC), constitui
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
requisitos da anulação de declaração negocial fundada em erro num e noutro caso: a essencialidade para o declarante e a cognoscibilidade por parte do declaratário; - recai sobre quem pretende operar ... anulação da declaração negocial a demonstração dos factos integradores da essencialidade do erro e da respetiva cognoscibilidade pela contraparte. (Sumário da Relatora
Relator: MANUEL NABAIS
Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar, e não apenas acidentalmente militar, exige-se que haja uma ligação estruturalmente indissolúvel entre a razão ... pois, como simples elemento acidental do crime. III. Assim, não se tratando de crime essencialmente militar, é competente para conhecer do referido crime de corrupção, nos termos do artº 309º
Relator: PAULA DO PAÇO
quando, sendo embora diferente a causa de pedir, a procedência dos pedidos principais depende essencialmente da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação das mesmas regras de direito ... análogas (artigo 36.º, n.º 2 do C.P.C.). IV- A utilização do advérbio “essencialmente” na norma inserta no n.º 2 do artigo 36.º do C.P.C., deve interpretar
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
afirmação de que os depoimentos foram “convictos” e “sinceros” e que confirmaram o “essencial da acusação”. Acordam, após conferência, na 2.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora ... segunda (criança à data dos factos) se não recordava. Mas ambos confirmaram o essencial da acusação. LH, militar da Guarda Nacional Republicana, de nada se recordou. MT, amiga da queixosa
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
conta na determinação da medida da pena; 21. A douta sentença atendeu essencialmente aos antecedentes criminais do arguido, tanto no que se reporta à dosimetria das penas unitárias aplicáveis como ... agente Traduz o elemento subjetivo do tipo do crime de furto e consiste, essencialmente, na intenção de o agente, contra a vontade do legítimo proprietário ou detentor da coisa furtada
Relator: ALMEIDA SIMÕES
outorgante. II - A lei exige, para a relevância do erro na declaração, a essencialidade, para o declarante, do elemento sobre que recaiu o erro e o reconhecimento dessa essencialidade, pelo ... são todos os factores determinantes do valor ou da utilização pretendida: uma qualidade é essencial quando é decisiva para o negócio conforme a finalidade económica ou jurídica deste
Relator: GONÇALVES MARQUES
todos os demais que a falam; IV – Por isso, esse património comum tenderá, essencialmente, a contribuir para que os cidadãos portugueses e os dos referidos e diversos países, comunguem ... núcleo essencial de formas de expressão e não a suscitar evoluções tais «que os naturais de um ‘desses’ países já não conseguiriam perceber um natural do outro»; V – Tendo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
origem, uma vez que esta é assumida pelo legislador como uma condição essencial para se poder concluir sobre o juízo de valoração processual. III. Deverá atentar-se nas normas penais
Relator: FERNANDO PINA
CEDH, por incumprimento julgamento em «prazo razoável». IV. Do atual regime, essencialmente recortado nos artigos 333.º, 334.º, 116.º e 117.º CPP, emerge precisamente a resposta
Relator: JOÃO CARROLA
agente, sabendo disso, mantém todos eles na ignorância da sua verdadeira qualidade tida como essencial para a realização do negócio
Relator: GOMES DE SOUSA
relevantes porque indiciárias e demonstrativas de um eventual ambiente envolvente, mas têm como requisito essencial a prova de – ao menos – posse de material ilícito ou actividade outra confirmada por outra
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
mesmo diploma, são inconstitucionais por serem excessivos e impeditivos do respeito pela essencial dignidade da pessoa humana, do exercício do fundamental direito à identidade pessoal, ao direito de constituir família
Relator: GOMES DE SOUSA
certos tipos de crimes não se manifesta só na impossibilidade de movimentos, podendo ser essencialmente comunicativa. II – Mesmo com especificação de proibição de contactos comunicacionais por via telefónica, esta
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
não a arguição de nulidade, pois de acordo com postulado antigo que, no essencial, se mantem válido, «dos despachos recorre-se, contra as nulidades reclama-se”. II - Na verdade, constituindo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
bastante que algumas cláusulas sejam pré-ordenadas unilateralmente pelo proponente; importa que o núcleo essencial modelador do regime jurídico contratualmente acordado constitua um bloco que o aderente aceita ou repudia
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
competência por conexão tem a sua razão de ser, essencialmente, na melhor realização da justiça, na conveniência da justiça e na celeridade e economia processuais, evitando a multiplicação de atos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
impõe-se a anulação da decisão recorrida, para ampliação da matéria de facto considerada essencial à decisão do litígio segundo todas as soluções plausíveis. VII - Apesar de nos termos