954/2013-JP
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
petição inicial, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido e que corresponde no essencial à síntese da posição da demandante acima apresentada). Assim sendo, dá-se aqui por igualmente
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Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
petição inicial, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido e que corresponde no essencial à síntese da posição da demandante acima apresentada). Assim sendo, dá-se aqui por igualmente
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
aquilatar da expressão de vontade quanto a este assunto. Assim, caso a questão assumisse essencialidade relativamente à celebração do negócio, deveriam os demandantes ter feito introduzir clausula nesse sentido
Relator: FERNANDA CARRETAS
pode ter na decisão, atenta a sua qualidade de segurado da Demandada, mas, no essencial, mostrou-se credível e foi esclarecedor, especialmente quanto às razões que levaram
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
mesmo nome, com base nas declarações de parte, testemunhas e documentos, tendo o essencial da factualidade sido admitida, com excepção da matéria relativa a danos, divergindo as partes na interpretação
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
convicção do tribunal, baseada na apreciação crítica, conjugada e concatenada da prova, resultou essencialmente do teor dos documentos de fls. 26 a 77, das declarações dos Demandantes e dos Demandados
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
Civil Anotado, Volume II, 4ª Edição revista e atualizada da Coimbra Editora” “o requisito essencial do negócio é a realização de uma obra e não a prestação do trabalho, não
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
pelo estado do seu cabelo após o referido alisamento. Os factos provados assentam, no essencial, no acordo das partes, já que a demandada não contestou nem impugnou a matéria alegada
Relator: IRIA PINTO
demandada, fica fragilizada na sua posição, na medida em que não consegue demonstrar a essencialidade do factor “tempo” na celebração do contrato, isto é, de que o tempo contratual
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
fixar como factos provados os descritos acima. Com efeito a tese dos demandantes assentava essencialmente no facto do demandado ter ido buscar o frigorífico para reparar, a casa dos demandantes
Relator: CRISTINA BARBOSA
seis meses de utilização, o colchão referido em M. apresentava zonas de desgaste, essencialmente na zona lombar, encontrando-se já deformado. O. Do sucedido deu a Demandante conhecimento à Demandada ... Volvidos cerca de seis meses de utilização, este último colchão apresentava zonas de desgaste, essencialmente na zona lombar, encontrando-se já deformado. A Demandante com a presente acção pretende
Relator: JOSÉ ALMEIDA
condutor do”JB”. 4.º pressuposto – dano: A existência de danos é um pressuposto essencial da responsabilidade civil. O pedido da Demandante, no montante de 4230,00 €, abrange danos patrimoniais
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
não provados os factos constantes acima das rubricas do mesmo nome. Tais factos assentaram essencialmente nos documentos e declarações das partes, tendo as testemunhas, que foram imparciais, apenas confirmado algumas
Relator: FERNANDA CARRETAS
Dezembro de 2008 e Janeiro a Abril de 2009. Para tanto alegou, no essencial, que, em 1 de Novembro de .../, celebrou com o Demandado um Contrato de Locação de Estabelecimento
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
quem as efectue, o condomínio apenas as pode mandar realizar quando possuir o montante essencial às mesmas. A tal sempre se pode acrescentar que os principais proventos dos condomínios advêm
Relator: PAULA PORTUGAL
6/2006, de 27 de Fevereiro (Nova Lei do Arrendamento Urbano), que corresponde no essencial ao art.º 22º do R.A.U., o arrendatário pode proceder ao depósito da renda, entre outros
Relator: PAULA PORTUGAL
fornecimento de água; a água, como é do conhecimento geral, é um bem essencial e que está ligado a questões como qualidade de alimentação e higiene pessoal; o princípio
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
pedido. O fornecimento de energia elétrica constitui a prestação de um serviço público essencial nos termos previstos na Lei n.º 23/96, (alterada pelas Leis n.ºs 12/2008, de 26/02 ... consumidores, incluindo o que respeita a preços e a tarifas. Por força de tal essencialidade a 2ª demandada, enquanto operadora da rede de distribuição de energia elétrica, está vinculada
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
vindo a limitar o exercício da sua profissão pois exige-lhe grande esforço físico, essencialmente nos exercícios de coordenação física. Pelo que, o médico aconselhou o demandante a fazer fisioterapia ... exercício físico a que estava habituado antes do acidente. O demandante apresenta outras cicatrizes, essencialmente no rosto, com cerca de 2 centímetros de comprimento, perfeitamente visíveis e percetíveis
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
SENTENÇA Proc. n.º 239/2018 – JPPRT IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: A., residente
Relator: CRISTINA MORA MORAES
ausência de prova ou de prova convincente sobre os mesmos. ENQUADRAMENTO JURÍDICO A questão essencial da lide, tal como vem apresentada pelas partes, passa pelo apuramento da eficácia e limites