22/14.4GBSRT.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
segundos os quais o arguido mantém o direito de prestar declarações até ao encerramento do julgamento. II - A falta de notificação do arguido - não apenas do seu defensor
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
segundos os quais o arguido mantém o direito de prestar declarações até ao encerramento do julgamento. II - A falta de notificação do arguido - não apenas do seu defensor
Relator: ANA BARATA BRITO
condenado e dos seus encargos pessoais (art. 47º, nº2 do CP). 3. Ao encerrar a produção da prova sem curar de se dotar de tais elementos, o tribunal cometeu
Relator: JORGE ARCANJO
I – Tanto no plano doutrinal, como jurisprudencial, admite-se a aplicação do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Proferido despacho inicial de admissão liminar do pedido de exoneração e independentemente de o encerramento do processo de insolvência ocorrer posteriormente, quaisquer entregas de rendimento, nomeadamente de natureza salarial
Relator: ALBERTINA PEDROSO
onerada com o ónus da prova de determinado facto, carreando aos autos após o encerramento da discussão da causa, prova documental que aquela não juntou, porque a tal se opõe
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Quando a respectiva apresentação se tenha tornado necessária em resultado de ocorrência posterior ao encerramento da discussão em 1ª Instância (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); d-Quando a junção
Relator: ANA BARATA BRITO
acusação) e pareçam extravasar o objecto do processo em sentido estrito. III - Ao ter encerrado a discussão da causa sem curar de provas indicadas na acusação
Relator: ALBERTO BORGES
gerente considera-se regular. III - Enquanto não se mostrar efectuado o registo do encerramento da liquidação, a sociedade, ainda que despojada de bens, não pode considerar-se extinta: mantém personalidade
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
demonstrar que a conduta adoptada foi a única susceptível de evitar o perigo de encerramento da empresa e que não era razoavelmente exigível outro comportamento
Relator: LUÍS TEIXEIRA
pode ocorrer até à leitura da decisão/sentença, pois só com esta se encerra a audiência
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
crime de perigo concreto. 2. A expressão “Tenho que te partir as ventas todas!” – encerra, inequivocamente, o sentido de causar um mal à integridade física do ofendido, configurando acção
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Quando na assembleia de apreciação do relatório é tomada a deliberação de encerramento do estabelecimento nos termos do artigo 156.º, n.º 2, o tribunal comunica o facto oficiosamente ... CIRE. II - Não tendo havido nessa oportunidade aquela deliberação de encerramento do estabelecimento, nos termos propostos pelo Sr. AI no relatório, mas decorrendo manifestamente dos autos que o mesmo
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
São realidades jurídicas distintas o encerramento do processo negocial em processo especial para acordo de pagamento, por um lado, e o encerramento do processo especial para acordo de pagamento ... outro lado. II) O processo negocial encerra-se quando o devedor ou a maioria dos credores legalmente prevista concluam antecipadamente não ser possível alcançar acordo; com o decurso do prazo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
licenciar (em definitivo) a exploração da pedreira, essa entidade inicie um procedimento tendente ao encerramento da pedreira, no âmbito do qual terá de assegurar o direito do explorador à audiência ... prévia e tomar a decisão de encerramento da pedreira, fixando (entre um mínimo de 6 e um máximo de 18 meses) o prazo para que o explorador encerre a pedreira
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Civil). 1- São únicos pressupostos para que o interessado se possa opor ao imediato encerramento do processo de insolvência com fundamento em insuficiência da massa que: a) o requerente deduza ... seja titular de um qualquer direito que seja violado ou limitado pelo imediato encerramento do processo de insolvência; e c) que seja depositado à ordem do processo de insolvência
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora 1. Depois do encerramento da discussão em 1ª instância, as partes só podem apresentar documentos com as alegações de recurso e verificada que se mostre
Relator: FONTE RAMOS
Ocorrendo o encerramento do processo especial de revitalização na sequência da não homologação de determinado plano de recuperação visando a revitalização do devedor e permanecendo o mesmo em situação económica
Relator: MARIA JOÃO MATOS
previsão) e ambos visam esse preciso efeito (de «verificação de créditos»). II. Quando o encerramento do processo de insolvência ocorrer antes do rateio final, somam-se aos efeitos gerais ... encerramento efeitos específicos, os quais, relativamente aos processos de verificação de créditos, determinam ope legis a extinção da respectiva instância, excepto se tiver já sido proferida a sentença de verificação
Relator: JORGE TEIXEIRA
processo e das restantes dívidas da massa insolvente, o Juiz apenas pode declarar encerrado o processo após prévia audição, designadamente, dos credores, já que a estes é conferido o direito ... obstarem ao encerramento do processo, depositando à ordem do tribunal o montante determinado pelo juiz segundo o que razoavelmente entenda necessário para garantir o pagamento das custas do processo
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
7/2009, de 12 de Fevereiro -, exige a verificação cumulativa dos seguintes elementos objectivos: (i) encerramento definitivo de uma empresa ou estabelecimento; (ii) omissão do dever de o empregador iniciar ... contrato de trabalho através do despedimento colectivo (tratando-se de microempresa, comunicação do encerramento a cada trabalhador, nos termos do disposto nos arts