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Relator: VASQUES OSÓRIO
aplicada, por força deles, em julgamento, uma pena ou uma medida de segurança. II – São elementos constitutivos do tipo de crime usurpação, que tutela o bem jurídico criação intelectual, artística
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Relator: VASQUES OSÓRIO
aplicada, por força deles, em julgamento, uma pena ou uma medida de segurança. II – São elementos constitutivos do tipo de crime usurpação, que tutela o bem jurídico criação intelectual, artística
Relator: SÉRGIO CORVACHO
saúde do arguido não é um elemento que deva ser considerado, no momento em que haja que ponderar a escolha do tipo de pena ou a aplicação de pena substitutiva
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
preceito legal. III) A omissão de descrição de facto essencial ao preenchimento do elemento objetivo do tipo de ilícito decorre já da peça acusatória, sendo por isso, insuscetível de suprir ... pena de violação do princípio do acusatório e da vinculação temática. III) E a assinalada deficiência de descrição fáctica de elementos objetivos integradores do tipo de ilícito, patente no acórdão
Relator: VASQUES OSÓRIO
como elementos constitutivos do respectivo tipo (art. 143º, nº 1 do C. Penal): [Tipo objectivo] - Que o agente ofenda o corpo ou a saúde de outra pessoa; [Tipo subjectivo ... 74º do C. Penal inexistindo razões de prevenção que se oponham à dispensa de pena
Relator: SARA REIS MARQUES
juiz só deve pronunciar o arguido quando, através de um juízo objectivo, assente nos elementos de prova recolhidos nos autos, forma a sua convicção no sentido de que é mais ... não o tenha cometido. 2. Em caso de pronúncia, todos os elementos constitutivos do tipo legal de crime hão-de figurar no despacho de forma clara e explícita
Relator: BELMIRO ANDRADE
artigo 160º do CP é mais abrangente, estendendo a tutela do tipo a qualquer tipo de aproveitamento da força de trabalho de pessoa em situações de incapacidade ou especial dependência ... crime, a pena seja definida em via de recurso quando, por efeito do recurso, foi dada como provada a matéria de facto constitutiva dos elementos do tipo de crime, assegurado
Relator: VASQUES OSÓRIO
jurídico património, globalmente considerado, tem como elementos constitutivos do respectivo tipo (art. 217º, nº 1 do C. Penal): [Tipo objectivo] - Que o agente determine outrem à prática de actos ... patrimonial que integra o tipo objectivo do crime de burla e o enriquecimento ilegítimo que constitui o objecto da intenção do agente, elemento integrante do tipo subjectivo do mesmo crime
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
pena de prisão aplicada à arguida pelo crime de burla pelo qual vem condenada, uma vez que aquela pena acessória apenas é aplicável aos casos de condenação em pena concreta ... faltando, assim, um elemento essencial ao preenchimento do tipo objetivo de burla, ainda que sob a forma tentada. 5. A subordinação da suspensão da execução da pena à obrigação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Como se pode verificar, o anterior tipo exigia, de forma expressa, a “apropriação” como elemento do tipo de ilícito. O actual tipo penal parece prescindir (pelo menos literalmente) dessa apropriação ... Tribunal Constitucional no sentido da constitucionalidade do tipo, não obstante a crítica acerba de que foi alvo. [4] Serão, assim, elementos do tipo de ilícito em presença: a existência (legal
Relator: MOREIRA DAS NEVES
prescrição, na determinação do máximo da pena aplicável a cada crime, são tomados em conta os elementos que pertençam ao tipo de crime, mas não as circunstâncias agravantes ou atenuantes ... registo único de contumazes, podendo ser decretada pelos Tribunais de Execução de Penas (cf. 114.º, § 3., al. v) LOSJ e anteriormente 124.º, § 2.º, al. g) LFFTJ), sendo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
concreta do agente, pois refere-se ao uso e porte de arma como elemento do tipo legal ou como circunstância agravante prevista na lei de forma abstrata independentemente de qualificar ... qualificativa genérica, para qualquer crime, salvaguardando a aplicação dos regimes legais estabelecidos para determinados tipos penais, em especial, que integrassem já o uso e porte de arma na descrição típica
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
deve verificar-se da existência dos elementos subjetivos do tipo. 4 – Neste quadro, bem se compreende que a arguida, condenada em pena de prisão com a execução suspensa, tenha sido
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Na norma do art.69.º, n.º3 do Código Penal, bem
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
consciência da ilicitude não é um dos elementos subjectivos do tipo, relevando apenas em termos de culpa. II - Agir com o propósito de ..., é agir de propósito ... regras da experiência, é inatacável. V - Integram o conceito de imputações genéricas, para efeitos penais, as que não especificam as condutas em que se concretizou o crime, nomeadamente não indicam
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
prova, sob pena de sanação (artigo 120.º, n.º 3, alínea a), do CPP). II. Estando definitivamente assentes factos que afastam os elementos subjetivos dos tipos legais imputados — nomeadamente
Relator: FÁTIMA SANCHES
elementos típicos do facto criminalmente ilícito – tipo incriminador, nas duas facetas em que se desdobra: tipo objetivo e tipo subjetivo -, quer se digam respeito aos elementos negativos do tipo ... destinar-se, pelo menos em parte, ao desenvolvimento da economia. V - Um primeiro elemento do tipo, de natureza subjectiva, é a entrega de fundos públicos a uma empresa singular
Relator: MOREIRA DAS NEVES
procedimento criminal, na determinação do máximo da pena aplicável a cada crime, são tomados em conta os elementos que pertençam ao tipo de crime, mas não as circunstâncias agravantes
Relator: AUSENDA GONÇALVES
como tal, ilícitos. III - As disposições penais referentes ao crime de falsificação exigem, para o preenchimento do respectivo tipo legal, a par dos elementos objectivos – fabrico, falsificação ou alteração ... não verdadeiro em documento ou o uso de documento falsificado por outrem –, como elementos do tipo subjectivo, (i) o dolo genérico – o conhecimento e vontade de praticar o facto
Relator: ANA BACELAR
elementos essenciais à sua afirmação, o dolo pressupõe – (i) o conhecimento dos elementos e circunstâncias descritas nos tipos legais de crimes, sendo costume distinguir entre o conhecimento material desses elementos ... significação – elemento intelectual (ii) a especial direção da vontade de realização daqueles elementos do tipo de crime – elemento volitivo, e (iii) a consciência da ilicitude – elemento emocional. II - O artigo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
factos aos casos de falta de descrição, na acusação, [dos factos integradores] dos elementos subjetivos do crime - máxime o dolo –, não se afirmando explicitamente na fixação de jurisprudência ... vício formal de falta de narração na acusação de factos relativos aos elementos subjetivos do tipo pode ser suprido mediante o procedimento previsto