2792/22.7T8ACB-B.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
credores reclamantes, não os tendo impugnado, nem suscitado a intempestividade das reclamações, produz-se efeito cominatório pleno conducente ao reconhecimento dos créditos reclamados e das suas garantias, sendo desnecessária ... própria para se provocar, ex novo, a intervenção de outra pessoa enquanto executado e putativo devedor. (Sumário elaborado pelo Relator