588/2001
Relator: OLIVEIRA MENDES
desta, os documentos existentes no processo que lhe serviram de suporte probatório. II - Com a remessa dos autos de contra-ordenação ao Mº Pº, a autoridade administrativa deixa
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Relator: OLIVEIRA MENDES
desta, os documentos existentes no processo que lhe serviram de suporte probatório. II - Com a remessa dos autos de contra-ordenação ao Mº Pº, a autoridade administrativa deixa
Relator: FERREIRA DINIZ
desta, os documentos existentes no processo que lhe serviram de suporte probatório. II - Com a remessa dos autos de contra-ordenação ao Mº Pº, a autoridade administrativa deixa
Relator: MOREIRA DO CARMO
mesmo diploma, deve tomar em consideração os factos provados por acordo ou por documentos. 2. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o (s) facto (s) concreto ... horizontal decorre – sujeição de determinadas partes do edifício ao regime de compropriedade, eleição do administrador destas partes comuns, limitações ao uso das fracções autónomas, etc. -, a eficácia do título fica
Relator: CRISTINA NEVES
junção de documentos em sede de recurso, nos termos do artº 651 do C.P.C., depende de alegação, por parte do apresentante, da impossibilidade de apresentação deste documento em momento anterior ... documentos apenas para suporte dos argumentos invocados pelo apelado em sede de contra-alegações. II-A citação das pessoas colectivas efectua-se na pessoa do seu administrador ou de qualquer
Relator: JOÃO NOVAIS
como assistente só se interrompe no momento em que é junto aos autos o documento comprovativo da apresentação do requerimento para concessão do apoio judiciário, recaindo sobre quem quer beneficiar ... aludida interrupção o dever de demonstrar na ação judicial pendente que impulsionou o processo administrativo para obtenção do apoio judiciário
Relator: LUIS CRAVO
efeito cominatório pleno”, o Juiz não está vinculado à relação de créditos apresentada pelo Administrador, mesmo que dela não haja impugnações, cabendo-lhe fiscalizar a sua actividade, conforme dispõe ... créditos constantes da lista apresentada, quanto à sua qualidade e valor, com os documentos e demais elementos de que disponha, mormente o que oficiosamente apurou em anterior sentença de qualificação
Relator: EMÍDIO SANTOS
Código das Sociedades Comerciais não exclui a hipótese de serem os próprios administradores a preverem a reunião em datas prefixadas ou uma forma de convocação não escrita. II – Não ... aquando da publicação da convocatória da assembleia anual para apreciação dessas matérias, tais documentos estejam na posse do presidente da mesa da assembleia geral. III - É anulável a deliberação
Relator: BARATEIRO MARTINS
No especialíssimo processo de prestação de contas previsto no art. 63.º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
documento, limitando-se à declaração do facto no mesmo reportado, daquela outra em que os agentes praticam um acto material determinante para o preenchimento ou registo no documento do facto ... subscrita, destinada a instruir - como instruiu - pedido de instauração, no Registo Comercial, de procedimento administrativo de extinção imediata da pessoa colectiva, o que veio a ocorrer. II - O primeiro caso
Relator: CARLOS MOREIRA
credor, notificado da lista do administrador da insolvência, que reconheceu e qualificou o seu crédito como comum, não impugna esta qualificação – artº 130º nº1 do CIRE - não pode posteriormente, após ... base na existência de «erro manifesto» - nº4 - por falta de consideração de documentos dos apensos, porque anteriormente não se pronunciou e porque tal erro apenas deve ser apreciado pelo juiz
Relator: FONTE RAMOS
assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º, n.º 1, do CPC de 2013). 2. Os documentos não são factos, mas simples meios ... deverá o juiz indicar expressamente os factos provados pelos documentos, não bastando “dar como reproduzidos” os documentos ou realizar uma simples “cópia e colagem” do seu teor. 4. Não
Relator: BARATEIRO MARTINS
O art. 186.º do CIRE, consagra nas alíneas do n.º
Relator: CECÍLIA AGANTE
registo predial é tida como parajudicial, no sentido de que, apesar da natureza administrativa da actividade registal, a apreciação relativa à admissibilidade do facto a registo envolve juízos análogos ... requisição do registo, incluindo da apresentação, elas devem ser supridas oficiosamente com base nos documentos apresentados ou já existentes no serviço de registo competente ou até por acesso directo
Relator: MOREIRA DO CARMO
contrato para o qual a lei exija documento, quer autêntico, quer particular, basta-se formalmente com a existência de documento escrito (art. 410º, nº 2, do CC). 4. No caso ... contrato oneroso de transmissão de direito real sobre edifício, ou fracção autónoma dele, tal documento deve conter o reconhecimento presencial das assinaturas do promitente ou promitentes e a certificação, pela
Relator: JAIME FERREIRA
conclui pela formulação do corresponde pedido”, devendo o requerente, além do mais, “identificar os administradores do devedor e os seus cinco maiores credores, com exclusão do próprio requerente”, também desse ... processo, como bem resulta do artº 29º do CIRE. IV - Se o Requerente juntou documento comprovativo do registo comercial da Requerida, onde consta a identificação dos seus sócios e gerentes
Relator: EMÍDIO SANTOS
assembleia da sociedade ou a alegação de suspeitas de negócios irregulares praticados pelos administradores. II - O inquérito judicial previsto nas normas acima citadas tem a sua razão ... mediante a colocação à disposição do accionista, na sede da sociedade, dos livros e documentos relativos à vida social ou pode ser efectivado através do envio ao accionista, por correio
Relator: SARA REIS MARQUES
processual da contra-ordenação, o que implica a remessa do caso para a entidade administrativa competente. 7 - A posição de neutralidade que o pai do arguido, com ele coabitante ... 410º, nº 2, alínea a) do Cód. Proc. Penal. 10 - Os documentos juntos em sede de recurso, ou seja, depois do encerramento da discussão em 1.ª instância, são extemporâneos
Relator: CARLOS MOREIRA
direito de propriedade sobre um imóvel, uma sentença, a relevância processual de tal documento prende-se com a sua i(ni)doneidade probatória, e não com os efeitos do caso ... falta de entrega da coisa por parte do vendedor que foi declarado insolvente, o administrador da insolvência não pode recusar o cumprimento – art- 105º nº1 al. a) do CIRE
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Não é permitida a apresentação de novos documentos com a motivação do recurso para provar factos que não foram apreciados na instância recorrida, uma vez que a função do tribunal ... juiz de primeira instância. 2. Tal junção só seria admissível em situações extremas de documentos supervenientes que afectassem garantias de defesa, o que não se verificou no caso
Relator: BARATEIRO MARTINS
Quem administra bens ou interesses alheios está obrigado a prestar contas da sua administração, ao titular desses bens ou interesses. 2.- A obrigação de prestar contas é estruturalmente uma obrigação ... serve” para o juiz, valorando a prova em termos mais flexíveis, considerar justificadas, sem documentos, verbas de receita ou de despesa (em que não é costume exigi-los) inscritas