778/14.4T8TMR.E1
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A falta de pagamento de retribuições, que se prolongue por mais
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Relator: BAPTISTA COELHO
1. A falta de pagamento de retribuições, que se prolongue por mais
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A denúncia caluniosa deve imputar um ou mais crimes, contraordenações ou
Relator: JOSÉ FETEIRA
i.Dado que o A./apelante não deu cabal cumprimento ao estabelecido no
Relator: JOSÉ FETEIRA
I- Demonstrando-se que o escrito de celebração de contrato de trabalho
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O acordo existente entre os três arguidos para se deslocarem a
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se a entidade empregadora comunica a uma professora, a quem havia
Relator: FERNANDO PINA
I – O crime de usurpação de funções, previsto na alínea b) do
Relator: PAULO AMARAL
I- A pensão de alimentos devidas a filhos pode ser alterada em
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Na prova testemunhal, para além da testemunha dever responder com precisão
Relator: CORREIA PINTO
I- É pacífico que, no que concerne às normas das convenções colectivas
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) A competência do tribunal em razão da matéria deve aferir-se
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. O prazo de 30 dias do art. 328.º, n.º
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Não decorrendo da lei, por força da decisão que decrete a
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1.Conforme resulta do artigo 393º do Código do Trabalho, o empregador e
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Resultando da factualidade provada que um peão procedeu à travessia da