1303/08-2
Relator: BERNARDO DOMINGOS
indemnização por danos morais na sequência de divórcio, encontra cobertura legal no art° 1792° do C. Civil, nos termos do qual" o cônjuge declarado único ou principal culpado ... assim, o cônjuge que pediu o divórcio com o fundamento na al. c) do art° 1781º, devem reparar os danos não patrimoniais causados ao outro cônjuge pela dissolução do casamento