815/2025-T
Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo não residente. Dividendos. Pedido de revisão oficiosa. Competência material. Artigo 63.º do TFUE. Artigo
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Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo não residente. Dividendos. Pedido de revisão oficiosa. Competência material. Artigo 63.º do TFUE. Artigo
distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE
Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição Discriminatória ao Princípio da Livre Circulação de Capitais – Arts
retenção na fonte nos termos do nº 10 do art. 22º do EBF dos dividendos distribuídos por sociedade de direito nacional
distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE
Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte sobre Dividendos – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts
Isenção de IRC na distribuição de dividendos. Cláusula antiabuso do artigo 51.º, n.º 13 e 14, do CIRC. Cláusula geral anti abuso do artigo
Retenção na Fonte de IRC no pagamento de dividendos a OIC Não Residente. OIC residente na Bélgica. Liberdade de circulação de capitais
Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos por sociedades residentes em Portugal a organismo de investimento colectivo residente em outro Estado-Membro da União Europeia. Artigo 22.º do Estatuto
Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos. Direito da União Europeia
distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE
distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE
Retenção na Fonte no pagamento de dividendos a Fundo de Pensões Não Residente
entidade não residente. Retenção na fonte de dividendos
Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição Discriminatória ao Princípio da Livre Circulação de Capitais – Arts
Retenção na fonte; Dividendos; Benefício fiscal; Organismo de Investimento Colectivo (OIC) não residente; Livre circulação de capitais. Reforma da decisão arbitral (em anexo). *Substitui a decisão arbitral
distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE
Organismo de investimento coletivo não residente - Retenção na fonte sobre dividendos - Tratado de Funcionamento
Dividendos – Dupla Tributação Internacional
Autoridade de caso julgado. Distribuição de dividendos. Retenção na fonte. Norma antiabuso (artigo14.º, n.ºs 17 e 18, do Código