3146/12.9TBLRA.C1
Relator: LUIS CRAVO
compropriedade (cf. art. 1404º do CC), pelo que, o contitular só poderá adquirir o direito de propriedade exclusivo, se entretanto ocorrer a inversão do título da posse, nos termos
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Relator: LUIS CRAVO
compropriedade (cf. art. 1404º do CC), pelo que, o contitular só poderá adquirir o direito de propriedade exclusivo, se entretanto ocorrer a inversão do título da posse, nos termos
Relator: JAIME FERREIRA
qual “o adquirente que não dispusesse de documento para a prova do seu direito poderia obter a primeira inscrição por meio de acção de justificação judicial ou de escritura ... justificação em que não haja litígio sobre o reconhecimento da constituição de novos direitos reais adquiridos por usucapião
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
usucapir um dos menores direitos reais de gozo — o direito de uso [alínea b) do artigo 1293.º do Código Civil] — muito menos permite adquirir a propriedade ou o usufruto ... fundada na posse, pois tal caráter diz respeito, única e exclusivamente, à relação do direito adquirido com o direito simultaneamente extinto. 70.ª — Por conseguinte, a natureza originária da aquisição
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
exercer e explorar um direito sobre coisa sua e de ser o dono/proprietário da farmácia, impõe-se concluir que o mesmo adquiriu e exerceu a posse correspondente ... direito de propriedade e que, estando em causa uma posse pública e pacífica, adquiriu esse direito por usucapião
Contrato de cessão de posição contratual - Direito a adquirir futuro imóvel - Valor de aquisição
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
captação se fizer por infiltrações provocadas e não naturais. III - Assim, quem haja adquirido o direito às águas de uma nascente, alimentada por águas subterrâneas existentes em prédio alheio, para ... adquirir, designadamente por usucapião, o direito de propriedade sobre estas águas, há-de demonstrar conduta possessória sobre elas, o que ocorrerá, por exemplo, se alguém, por si e seus antecessores
Relator: JOAQUIM CONDESSO
I.R.S. 16. A usucapião consubstancia uma forma de aquisição originária de direitos, uma vez que o direito adquirido surge “ex novo” na esfera jurídica do possuidor independentemente do direito ... titular. O beneficiário da prescrição aquisitiva ou usucapião, verificados, cumulativamente, os seus pressupostos, adquire o direito correspondente à sua posse, nomeadamente, o direito de propriedade. A mera posse, como fundamento
Relator: VIEIRA DA CUNHA
nº4 C.R.Pred., introduzido pelo D.-L. nº533/99 de 11 de Dezembro, aquele que adquire o direito de propriedade por via da venda judicial não é de considerar terceiro, para efeitos ... executado, pelo que se não pode defender que ocorra um conflito de dois direitos adquiridos do mesmo transmitente. VI – Ainda assim, se o Executado, no prazo a que alude
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
mediadora só é devida se o contrato previsto for realizado, e esta só adquire o direito à comissão quando a sua actividade tenha contribuído para a celebração do negócio, ainda
Relator: ISAÍAS PÁDUA
dele emergem direitos e deveres recíprocos para as partes que o celebrem. IV – No que concerne ao cliente/sacador pode dizer-se que o principal direito que adquire com a celebração
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Adquirido por preocupação, anteriormente ao Codigo Civil, o direito a aguas de corrente não navegavel nem flutuavel, para accionamento de moinhos, os respectivos titulares não podem ser dele privados ... corrente, o direito ao gozo delas em favor dos donos dos moinhos, não podem estes ser privados do mesmo direito pela exploração das nascentes feita por quem adquiriu direito
Relator: CATARINA GONÇALVES
promete adquirir o direito, salvo se a sua invocação, dadas as circunstâncias em que é exercida, corresponder a abuso de direito. II – O abuso de direito, na modalidade de venire ... modo que o exercício desta pretensão – que vem defraudar a expectativa e confiança adquirida com base naquele comportamento anterior – corresponda a uma clamorosa e intolerável ofensa ao princípio
Relator: MARIA INÊS MOURA
casal há lugar a essa concretização. 2. O direito de propriedade sobre um imóvel não se confunde com o direito à meação no património comum, do qual esse imóvel ... imóvel sobre o qual a mesma incide que é vendido. Quem adquire tal direito adquire uma parte do património comum no qual se integra um imóvel hipotecado. Apesar do direito
Relator: HENRIQUE ANTUNES
pessoa à coisa beneficiada. g) Age contra facta propria e, portanto, em abuso do direito, a parte que, no processo de inventário faz relacionar, a requerimento seu, o prédio urbano ... prédio foi adjudicado, o direito real de propriedade sobre ele. h) O interessado que dispondo, segundo alega, já nesse momento, dos direitos potestativos de adquirir o prédio, tanto por usucapião
Relator: BERNARDINO TAVARES
trabalhador alegar que, tendo adquirido o direito a férias, não as gozou, e à entidade patronal o ónus de demonstrar que, o direito adquirido, foi oportunamente gozado. (Sumário elaborado pelo
Relator: TOMÉ RAMIÃO
posse adquire-se, entre outros, pela prática reiterada, com publicidade, dos atos materiais correspondentes ao exercício do direito ou por inversão do título da posse ... Civil. 2. Para se adquirir, por usucapião, um direito suscetível de ser adquirido por essa via, é essencial ter a posse correspondente ao direito em causa, por certo lapso
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
direitos e assume todos os deveres que decorrem dos actos que celebra. II- Todavia, uma vez celebrado o negócio, fica obrigado a transferir a titularidade de todos os direitos “adquiridos ... mandante, este não tem possibilidade de o forçar a tal, assistindo-lhe apenas o direito a uma indemnização de perdas e danos, pois que, o preceituado no artigo 830º
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
ganho resultante do acidente de trabalho; I.1 - A mãe da Autora não adquiriu, em vida, o direito ao abono do capital da remição da pensão por acidente em serviço ... 503/99, de 20 de novembro; I.2 - Não estando em causa um direito adquirido pela mãe da Autora em vida, esse direito não se poderia ter transmitido à Autora, sua herdeira
Relator: HENRIQUE ANTUNES
direito real que o demandado não aceita – recai sobre o autor a prova do facto invocado como aquisitivo do direito real alegado. II - Como o direito que se adquire constitutivamente
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
justificação judicial, justamente por não disporem de título para prova da aquisição desse direito de propriedade. III - Donde resulta que, actualmente e desde 1/01/2002, não são da competência dos tribunais ... justificação em que não haja litígio sobre o reconhecimento da constituição de novos direitos reais adquiridos por usucapião