48 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    448/19.7T8BRG.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    alimentos que foi fixada durante a menoridade prolonga-se até aos 25 anos do filho se a formação académica ou profissional não estiver completa incumbindo ao progenitor obrigado a prestar ... alteração ou extinção da mesma. II- Não obstante a maioridade do filho o progenitor com quem o filho maior coabita tem legitimidade para prosseguir a acção destinada à fixação

  2. TRC

    947/12.1T2OBR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    pedido de prestação de alimentos, ao abrigo do art. 1880º do CC, o filho maior não tem de demonstrar que está impossibilitado de obter rendimentos para a sua subsistência ... mensais a prestação de alimentos de um pai a favor da sua filha, para términus por esta da sua formação profissional, se o pai aufere 1.087 € mensais, tem encargos líquidos

  3. TRC

    142/19.9T8GVA-B.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    acção de prestação de contas do acompanhante, por apenso ao processo de maior acompanhado, é um processo especial regulado pelos artigos 941.º e seguintes do Código de Processo Civil ... receitas e despesas sob a forma de conta-corrente para fixação do saldo final. 3. Esta acção tem por escopo o apuramento de receitas e despesas efectivas e a determinação

  4. TRG

    215/20.5T8EPS.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    novo paradigma do regime do maior acompanhado abandona-se a adoção de medidas generalistas, rígidas, tipificadas, inflexíveis, aplicáveis indistintamente a todos os beneficiários, e privilegia-se a adoção de soluções ... capacidade de agir. Estas linhas orientadoras aplicam-se transversalmente a todo o regime do maior acompanhado, sendo válidas quer no que toca à definição da concreta medida a decretar, quer

  5. TRE

    5425/13.9TBSTB.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    como um limite razoável para o filho menor do falecido completar a sua formação profissional, já que pela experiência normal de vida, os filhos carecem de alimentos até essa idade ... despesas médicas, etc, nunca inferiores a € 150 mensais, e finalmente, também se deve ter em consideração que ambos os pais têm obrigação de contribuir para o alimento dos filhos