1732/09.3PCCBR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O pressuposto para o conhecimento superveniente do concurso e o cúmulo
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O pressuposto para o conhecimento superveniente do concurso e o cúmulo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. A atribuição da indemnização por danos futuros emergentes de acidente em
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Não viola qualquer regra de direito probatório a valorização só em
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Ao ter-se realizado a audiência sem a presença do arguido - cujo
Relator: JORGE JACOB
A alteração introduzida pela Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro, no
Relator: CACILDA SENA
I – O mesmo crime para efeitos de caso julgado deve ser entendido
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Nada obsta a que o tribunal atenda/considere as declarações do coarguido
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No crime de condução sob o efeito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: ANA BACELAR
I - A lei penal não fornece uma densificação do conceito de ato
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Conduzir um veículo na via pública com vestígios (mais ou menos
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A “manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Só se verificará omissão de pronúncia do tribunal se, dada a
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Quanto à verificação do especial grau de negligência previsto no art
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - É adequado fixar em € 70 000,00 a indemnização do dano
Relator: JOÃO AMARO
I - Carece de fundamento legal a pretensão de cumprimento da pena acessória