Parecer n.º 66/1990
Relator: LOURENÇO MARTINS
Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas importa a verificação de um grau minimo de incapacidade geral de ganho ... resultou uma incapacidade de 15%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas