823 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 4

    9370/15.5YIPRT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    obra, com a maioria dos trabalhos por executar, e os executados com graves defeitos, pelo que, por acordo escrito celebrado entre aquela e o Autor, ambos “acordaram, por mútuo acordo ... obra com a maioria dos trabalhos por executar, e os executados com graves defeitos), foram por elas alegados para justificar a celebração entre ela e o Autor do pretenso acordo

  2. TRCcitado por 4

    5670/04.8TBLRA.C1

    Relator: SILVA FREITAS

    mencionados na factura, sendo que alguns dos trabalhos ali referidos que foram executados apresentam defeitos, verifica-se que nem todos os trabalhos foram realizados correctamente, pelo que não se realizou ... pagamento do remanescente do preço da empreitada enquanto a Autora não eliminar os referidos defeitos que se julgaram provados

  3. TRGcitado por 1

    1142/12.5TBVCT.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    daquele Código. V – A substituição do dono da obra ao empreiteiro na correcção dos defeitos detectados na obra só seria admissível num caso de urgência, o que não ocorre quando ... imóvel objecto da empreitada a um terceiro, executando obras de correcção e eliminação dos defeitos da obra de forma a adaptar o imóvel às necessidades do arrendatário. VI – A alteração

  4. TRCcitado por 1

    834/09.0TBTMR.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    Código Civil não se aplicam ao pedido de indemnização por danos sequenciais decorrentes dos defeitos da obra, onde se incluem os danos por privação de uso e os danos não ... concurso da responsabilidade contratual e extracontratual, relativamente a danos sequenciais (colaterais) decorrentes dos defeitos da obra, onde incluem os danos por privação de uso e os danos não patrimoniais, haverá

  5. TREcitado por 1

    631/07.8TBSTB.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    1223º do Cód. Civil, começando por exigir em primeiro lugar a eliminação dos defeitos, caso estes não possam ser eliminados, exigir nova obra, seguidamente a redução do preço ... resolução do contrato, no caso dos defeitos tornarem a obra inadequada ao fim a que se destina e só por último pedir indemnização em termos gerais

  6. TRCcitado por 1

    1127/07.3TCSNT.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    2/97 cingia-se à questão de saber se ao direito à reparação dos defeitos de coisa defeituosa se aplicava o prazo do art. 917.º do C. Civil ... direito anulatório stricto sensu . 4. Quanto aos demais direitos – à reparação/eliminação dos defeitos, à substituição, ou às declarações de redução de preço e de resolução – podem, desde

  7. TRCcitado por 1

    1162/07.1TBPBL.C1

    Relator: HELDER ROQUE

    resolução do contrato de empreitada celebrado com a requerida, devido à existência de alegados defeitos na obra e à ultrapassagem do prazo acordado para a sua conclusão, e o recurso ... colaboração profissional de um outro empreiteiro, o que implicará a eliminação dos defeitos existentes, está alegado o justo receio de que, na acção principal a propor, venha

  8. TRCcitado por 1

    3091/06.7TBLRA.C1

    Relator: HÉLDER ROQUE

    seja atingido o resultado prometido. 2. Quando o comitente comunica o defeito da obra ao empreiteiro, após ter procedido à execução da correcção da mesma, por parte de uma entidade ... procede à sua denúncia atempada. 3. Finalizando o empreiteiro a obra contratada, embora com defeitos, mas não se provando a rejeição do dever de a concluir, em conformidade

  9. TRCcitado por 2

    1998/08.6TBAVR.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    incumprimento. IV – Tratando-se de compra e venda defeituosa de bens de consumo, o defeito reconduz-se à desconformidade com o contrato, conferindo a lei ao consumidor o direito ... estão sujeitas ao prazo de caducidade de seis meses, a contar da denúncia do defeito, previsto no artº 917º do CC. VI – O DL nº 67/2003, de 8/04, interpretado

  10. TRCcitado por 2

    336/03.9TBALD.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    desistência do dono da obra, já não pode haver lugar à eliminação dos defeitos, à substituição ou à redução do preço, pois estes direitos pressupõem a manutenção do contrato ... empreitada pelo dono da obra não lhe confere o direito a ser indemnizado pelos defeitos verificados na parte executada, nem de reclamar o que gastou com a conclusão da obra