662/19.5T9FIG.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
dever de colaboração com a Administração fiscal lhes é por esta solicitado, enquanto ainda pura administração fiscal, e não já como órgão de polícia criminal (veste em que fica investida ... dívida à Segurança Social); b. é crime de perigo concreto, não de dano, pois a consumação do crime não depende da efectiva frustração do crédito tributário, que apenas