101 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    2168/17.8T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    dano futuro, biológico, que envolva, além da incapacidade funcional geral, uma impossibilidade de exercer a profissão habitual à data do evento danoso tem de ponderar devidamente o desvalor patrimonial desta ... acidentes de trabalho em que litigou com aquele; - A falta de reconhecimento dos danos, cuja indemnização é pedida pelo lesado em virtude de determinado sinistro que envolva danos corporais

  2. TRG

    32/14.1TJMDB.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES

    contender não só com bens jurídicos de natureza imaterial, mas também patrimonial. 2- Quando a incapacidade funcional diminui directamente o rendimento do lesado ou quando o lesado ... lesivo da sua integridade produtiva, estamos sempre, em qualquer caso, perante danos pecuniariamente avaliáveis e, portanto, de natureza patrimonial. 3- Mesmo quando falamos de esforço acrescido para realizar as mesmas

  3. TRG

    6577/21.0T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. IV - A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido ... Mostra-se justa, adequada e equitativa a fixação da indemnização pelos danos de natureza não patrimonial no montante de € 500.000,00, no caso de um acidente imputável exclusivamente à responsabilidade

  4. TRG

    4373/24.1T8GMR.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    pode não ter lugar se for impossível, se não permitir a total indemnização dos danos ou se for excessivamente onerosa. V - A excessiva onerosidade da reconstituição natural ... pelo restante dano biológico, na sua dimensão patrimonial. IX - Atendendo a que as lesões sofridas pelo autor lhe determinaram um quantum doloris de grau 4, um défice funcional permanente

  5. TRGcitado por 3

    50/12.4TBPTL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    dano biológico, perspectivado como diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com substancial e notória repercussão na vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível, como dano ... específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. IV) – A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido pelo lesado consubstanciado em limitações funcionais

  6. TRG

    1880/17.6T8VRL.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. II- A incapacidade em causa, constitui uma desvalorização efetiva que, normalmente, terá expressão patrimonial, embora em valores não definidos ... valor de € 20.000,00 a título de danos não patrimoniais a favor de lesada de 34 anos de idade, com um défice funcional permanente de 3 pontos, período de baixa

  7. TRG

    1814/20.0T8VCT.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    vertente patrimonial, o dano biológico pode e deve ser considerado, por um lado, quanto à perda total ou parcial da capacidade do lesado para o exercício da sua atividade profissional ... valoração do dito dano biológico, na sua vertente patrimonial, fixar a indemnização devida na quantia de 25.000,00€ 3- Para efeitos de cômputo da indemnização por danos não patrimoniais, considerando

  8. TRG

    168/11.0TCGMR.G2

    Relator: HELENA MELO

    dano resultante da atribuição de uma incapacidade é um dano futuro, tendo sido tratado o dano que consiste num défice funcional permanente sem rebate na vida profissional do lesado, pela ... jurisprudência, como dano biológico, entendido este como ofensa à integridade física, constituindo um dano patrimonial a indemnizar segundo as regras do artºs562, 564º, nº 2 e 566º

  9. TRGcitado por 2

    216/14.2TCGMR.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com substancial e notória repercussão na vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível, como dano ... específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. II) - A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido pelo lesado consubstanciado em limitações funcionais

  10. TRG

    164/20.7T8PRG.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    outras oportunidades profissionais ou de índole pessoal e é ressarcível como dano autónomo. II - A indemnização pelo dano biológico deve ser fixada segundo critérios de equidade em função dos seguintes ... participação do acidente de viação obtida para instruir a acção não consubstancia um dano patrimonial decorrente do acidente por falta de nexo de causalidade. V – Num caso de acidente

  11. TRG

    330/17.2T8BRG.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. III) - A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido ... respeito ao dano biológico referente à perda ou diminuição da capacidade para o trabalho e, mais genericamente, ao dano patrimonial futuro, a justa indemnização deve corresponder a um capital produtor

  12. TRG

    6393/20.6T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    ressarcimento de um dano biológico, na sua vertente não patrimonial não é confundível com a reparação obtida pela lesada na jurisdição laboral a título de incapacidade para a sua profissão ... dano biológico futuro e danos morais, no valor de respectivamente 35000 e 20000 euros, num caso em que a lesada, nascida em ../../1961, ficou a padecer de um Défice Funcional

  13. TRG

    5405/19.0T8GMR.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    dano biológico é sempre ressarcível, como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas de dano patrimonial ou de dano não patrimonial, sendo pacífico o entendimento ... mesmo as pequenas incapacidades ainda quando não impliquem directamente uma redução da capacidade de ganho, constituem sempre um dano indemnizável: nesta vertente, a indemnização do «dano biológico» visa compensar

  14. TRG

    5632/20.8T8BRG.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    dano biológico é sempre ressarcível, como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas de dano patrimonial ou de dano não patrimonial, sendo pacífico o entendimento ... mesmo as pequenas incapacidades ainda quando não impliquem directamente uma redução da capacidade de ganho, constituem sempre um dano indemnizável: nesta vertente, a indemnização do «dano biológico» visa compensar

  15. TRCsó sumário

    224/20.4T8GVA.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    através dela que se delimita a parcela do dano que ainda importa ressarcir, devendo, nesse caso, ser apurado o dano na sua globalidade e descontado o valor da indemnização ... valor de 25.000,00€ para indemnizar a parcela do dano biológico, exclusivamente na sua vertente de dano patrimonial futuro, que ainda não se encontra ressarcida pela referida indemnização por acidente

  16. TRG

    1852/17.0T8GMR.G3

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    patrimonial conexo com essa necessidade, por ser a sua esposa que lhe tem prestado esse auxílio, não pode resultar a impossibilidade de o autor ser ressarcido de tal dano patrimonial ... específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. IV- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido pelo lesado consubstanciado em limitações funcionais

  17. TRG

    281/12.7TBBRG.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza em perda de rendimento de trabalho, releva para efeitos indemnizatórios – como dano biológico – porque é determinante de consequências negativas ... especificamente, também, da sua atividade laboral. 2 - A incapacidade em causa, constitui uma desvalorização efetiva que, normalmente, terá expressão patrimonial, embora em valores não definidos e com a consequente necessidade

  18. TRCcitado por 3

    324/10.9TBCVL.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    privação constitui um dano patrimonial indemnizável. IV. Convergindo na caracterização do dano biológico, em que inequivocamente se traduz uma incapacidade genérica permanente, como a diminuição somático-psíquíca do indivíduo ... dano primário, se projecta depois negativamente no património do lesado, amputando-o, repercutindo-se, do mesmo passo, como ofensa na esfera dos seus valores imateriais (danos consequentes). VI. A incapacidade