163/25.2GDCBR.C1
Relator: SARA REIS MARQUES
idade, por a relação que mantinham com a vítima ser próxima, de amor, carinho, cumplicidade e ajuda mútuos, e por a morte lhes ter causado dor, sofrimento, tristeza, consternação
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Relator: SARA REIS MARQUES
idade, por a relação que mantinham com a vítima ser próxima, de amor, carinho, cumplicidade e ajuda mútuos, e por a morte lhes ter causado dor, sofrimento, tristeza, consternação
Relator: SANDRA FERREIRA
idade, por a relação que mantinham com a vítima ser próxima, de amor, carinho, cumplicidade e ajuda mútuos, e por a morte lhes ter causado dor, sofrimento, tristeza, consternação
Relator: PAULA DO PAÇO
censurável), 13.º, n.º 2 (tentativa punível) e 16.º, n.º 3 (cúmplice) do RGCO, ou 72.º do Código Penal. III- Não há lugar à aplicação subsidiária
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
observou em contexto de visitas, durante o período de um ano, a existência de cumplicidade e afetividade entre a criança e o progenitor. II. Por ocorrer risco de incumprimento
Relator: ANA PESSOA
família unida - a CC vivia com os pais, em plena comunhão de vida e cumplicidade recíproca
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
cuja lesão se pretende impedir. 5 - Comete o crime como coautor, e não como cúmplice, o arguido que assumiu uma postura ativa, concertada com a coarguida e com pleno domínio
Relator: LUÍS RAMOS
durante a acção fiscalizadora de trânsito a que foi submetido. II – É punido como cúmplice quem, dolosamente e por qualquer forma, presta auxílio material ou moral à prática por outrem
Relator: ANA BARATA DE BRITO
arguido pelo crime da acusação. 2. Age como co-autor e, não, como cúmplice (do crime de auxílio à emigração ilegal do artº 183º
Relator: ABÍLIO RAMALHO
respetiva realização, o grau comparticipativo do agente (autoria – imediata/material, mediata/moral ou coautoria – ou cumplicidade), e, ainda, quaisquer outras circunstâncias relevantes para a determinação da sanção aplicável, como, se for caso
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
roubo ou furto de uso, independentemente de o condutor ser ou não autor ou cúmplice. II - O aludido nº2 abarca assim as situações em que o poder de facto
Relator: ANA BARATA BRITO
algum deles possa ter ajudado ou favorecido a prática do facto, auxiliando os restantes (cumplicidade). 9. Ao não ter sido realizada diligência de prova, cuja importância a própria decisão
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
julgado, por crimes de «burla muito grave, de burla sob a forma de cumplicidade, de encobrimento, de falsificação de documento e de detenção ilícita de uma arma curta semi-automática
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
pessoas, verifica-se mesmo que os demais intervenientes não sejam punidos como coautores ou cúmplices, uma vez que constelações fácticas e jurídicas que não se lhes reconduzem podem configurar idêntico
Relator: JACINTO MECA
obrigações, adere-se à tese que sustenta que a co-responsabilização de terceiro cúmplice pela indemnização só é devida desde que este invada os terrenos interditos do abuso de direito
Relator: DR. FERNANDES DA SILVA
nível da sua exclusiva autoria, quer como co-autora, quer a título de cúmplice ( artºs 614º do C. de Trabalho e 26º e 27º do Código Penal ) . IV- Não havendo
Relator: DR. SERRA LEITÃO
nível da sua exclusiva autoria, quer como co-autora, quer a título de cúmplice ( artºs 614º do C. de Trabalho e 26º e 27º do Código Penal ) . IV- Não havendo
Relator: ROSA MARIA RIBEIRO COELHO
filho, que sabia não ter carta de condução, integra a prática daquele ilícito como cúmplice, impondo-se a sua condenação uma vez que não se verifica a excepção prevista
Relator: VITAL MOREIRA
I - Os poderes de cognição do Tribunal Constitucional circunscrevem-se apenas as
Relator: FERREIRA RAMOS
nacionalizados ao abrigo da Reforma Agraria são imputaveis, a titulo de autoria ou cumplicidade, aos "empregados" ou "cooperantes" das UCP's, detentoras da posse util demanda uma interpretação conjugada