2650/16.4T8PTM.E1
Relator: MANUEL BARGADO
assumir os cuidados inerentes a esta criança, justifica-se a aplicação da medida de apoio junto de outro familiar, como forma de evitar condutas lesivas da saúde, formação e educação
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Relator: MANUEL BARGADO
assumir os cuidados inerentes a esta criança, justifica-se a aplicação da medida de apoio junto de outro familiar, como forma de evitar condutas lesivas da saúde, formação e educação
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
jurídico aqui tutelado. Em causa está a violação de um dever objetivo de cuidado imposto ao agente, a inobservância do dever de cautela a que, segundo as circunstâncias, está ... proteção da norma lesada. IV - No caso de atuação médica, o dever objetivo de cuidado existe, inevitavelmente, pois a aceitação de um doente cria para o médico o dever jurídico
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
padecer de doença crónica, se encontra há cerca de 4 anos em unidade de cuidados continuados sem que tenha sido alegado que (i) é previsível a reversão do seu estado ... imóvel ou (ii) que necessita dele para outra finalidade; - A reversão do estado de saúde, se ocorrer, fica acautelada pela possibilidade de alteração da decisão sobre o destino da casa
Relator: JOÃO AMARO
vida ou o perigo de grave ofensa para o corpo ou para a saúde [dolo relativamente ao resultado]. Trata-se, portanto, de um crime de perigo concreto doloso. II – Ainda ... doente toda a assistência médica que se impunha (violando, desse modo, o dever de cuidado e diligência a que estavam obrigadas e de que eram capazes), as mesmas não podem
Relator: MANUEL BARGADO
resulte que os avós não gostem da criança ou que não tenham capacidade para cuidar dela no curto espaço de tempo que o Tribunal autorizou, provisoriamente, que a mesma possa ... avós paternos mostram-se até mais necessários, tendo em conta o estado de saúde do pai da criança, que o impede de conviver com a mesma. (sumário do relator
Relator: CORREIA PINTO
particularmente grave, qualificada, atento, designadamente, o elevado grau de inobservância do dever objectivo de cuidado e de previsibilidade da verificação do dano ou do perigo, a apreciar em concreto ... Setembro, impõe, além da demonstração da violação de regras de segurança, higiene e saúde no trabalho e do nexo de causalidade em relação ao acidente, a prova da culpa
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
ficará dependente da instituída ter cuidado do testador, prestando-lhe assistência médica e medicamentosa e alimentos, se necessário, tendo carácter resolutivo caso tais cuidados não lhe sejam prestados ou não ... Cód. Civil e que tem correspondência no contexto do testamento: Se F. não cuidasse dele, testador, até à sua morte não se verificaria (ou deixaria de se verificar) relativamente
Relator: SÉRGIO CORVACHO
isso, o adulto, que transporte uma criança nos braços, deve tomar os necessários cuidados a fim de evitar que ela caia, mormente, prestando a devida atenção aos eventuais obstáculos ... jurídico, a que a arguida está vinculada no sentido de evitar qualquer lesão à saúde ou ao bem-estar físico das crianças confiadas a esse estabelecimento
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 35.º da Lei de Saúde Mental está expressamente contemplada a possibilidade de recurso nas decisões que versem sobre o tratamento involuntário, a revisão dessa medida, a substituição ... traçado comum das diversas situações elencadas no texto da norma. 3 – A lei de saúde mental afasta o recurso de despachos interlocutórios em sentido estrito, mas admite a recorribilidade
Relator: ANTÓNIO LATAS
setembro, diploma que estabelece o Regime jurídico da promoção, da segurança e da saúde no trabalho, constitui obrigação do trabalhador “utilizar corretamente e de acordo com as instruções transmitidas pelo ... substâncias geradoras ou potenciadoras de perigo para terceiros constituirá violação do dever de cuidado imposto por aquela mesma norma, suscetível de fazer incorrer o condutor na prática do crime
Relator: MANUEL BARGADO
sempre que entenda afastar-se do juízo científico, o tribunal deve motivar com particular cuidado a divergência, indicando as razões pelas quais decidiu contra essa prova ou, pelo menos, expondo ... estabelecem dois tipos de requisitos: por um lado, quanto à causa: razões de saúde, deficiência ou ligadas ao seu comportamento; e, por outro lado, quanto à consequência: a impossibilidade
Relator: HELENA BOLIEIRO
realização do tipo objetivo (ou então a negligência, enquanto violação do dever objetivo de cuidado). III - O que o inimputável não pode, mas é coisa diferente, é ser sujeito ... outros institutos, como o tratamento involuntário em internamento, no âmbito da Lei de Saúde Mental
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
presente processo de promoção e proteção que o Tribunal a quo teve o cuidado na fase de instrução dos autos de tomar declarações à Jovem de 17 anos de idade ... menos desde Outubro de 2019, em situações de grande risco para a sua própria saúde, educação, formação e são desenvolvimento físico e psicológico, sem que a presença diária
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Porém, a arguida não procedeu com o cuidado a que, segundo as circunstâncias, estava obrigada e de que era capaz, concretamente não cuidando de pedir a emissão da licença especial ... estabelece o regime de prevenção e controlo de poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações ( artº 1º do R.G.R. ). O Regulamento aplica
Relator: ALVES DUARTE
1. É adequado fixar em €60.000,00 a indemnização pela perda do
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. Estando o arguido acusado da prática de um crime de maus
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar