18/18.7JAFAR-A.E1
Relator: CARLA FRANCISCO
domínio da criminalidade organizada e económico-financeira, no caso de perda alargada de bens, o decretamento do arresto ao abrigo do art.º 10º da Lei nº 5/02, de 11/01
140 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: CARLA FRANCISCO
domínio da criminalidade organizada e económico-financeira, no caso de perda alargada de bens, o decretamento do arresto ao abrigo do art.º 10º da Lei nº 5/02, de 11/01
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Além de o inquérito parlamentar poder versar factos já averiguados ou em averiguação criminal, há razões históricas no constitucionalismo britânico que influenciaram significativamente o nosso direito parlamentar, diretamente ... relevância comunitária do crime e da sua perseguição, em especial, a criminalidade organizada que tira proveito das limitações territoriais de aplicação da lei penal, levaram os Estados a tecer formas
Relator: ARTUR VARGUES
Consagra-se no nº 1, do artigo 32º, da Lei Fundamental, que o processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso. Mas, se atentarmos na norma ínsita ... caso em apreço. E os interesses da realização da justiça e combate à criminalidade organizada e económico-financeira prevalecem, indubitavelmente, sobre o direito à propriedade privada
Relator: FERNANDO CHAVES
5/2002, de 11 de Janeiro, estabeleceu medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, definindo, para tanto, um regime especial em matéria de recolha de prova, quebra de sigilo
Relator: BRÍZIDA MARTINS
adequada à prossecução de legítimos e relevantes objectivos de política criminal nomeadamente no que toca á luta contra criminalidade organizada. 5.- Seria necessária uma visão fundamentalista, e unilateral do processo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
encontrada a forma de inviabilizar os objectivos pretendidos pelo legislador na luta contra a criminalidade organizada e económica e financeira e retirar ao arresto o seu efeito útil
Relator: MARIO TORRES
tribunal onde decorre o seu julgamento; 5 - As caracteristicas proprias de determinados tipos de criminalidade organizada justificam a ponderação da conveniencia da adopção de medidas legislativas que regulem o regime
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
assinante ou o utilizador. iii) e por crime grave, crimes de terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade altamente organizada, sequestro, rapto e tomada de reféns, crimes contra a identidade cultural e integridade
Relator: NAZARÉ SARAIVA
anos [202°, n° 1, al. a] e a crime doloso de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada punível com pena de prisão de máximo superior a 3 anos ... também do CPP, as condutas de tráfico de estupefacientes integram o conceito de «criminalidade altamente organizada». II) É ainda necessário que se verifique a existência de fortes indícios da prática
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º - A Convenção Internacional para a Supressão dos Atentados Terroristas à Bomba
Relator: ISABEL DUARTE
21º do Dec.-Lei nº 15/93 de 22/01 – integra quer o conceito de criminalidade altamente organizada, quer ilícito punível com pena de limite máximo superior a 8 anos.” Não podemos ... Instrução Criminal, ao declarar, no caso “sub judice”, a especial complexidade do processo, considerando o número de arguidos e suspeitos com nacionalidades distintas, o carácter transnacional e organizado do tráfico
Relator: JOÃO AMARO
caso concreto, possa encontrar. Essas dificuldades revelam-se, por exemplo, na investigação da criminalidade altamente organizada, com envolvimento de vários arguidos e/ou com o recurso a meios sofisticados (indiciadores ... ponderação entre os valores inerentes à aplicação da Justiça (eficácia no combate ao fenómeno criminal, defesa da sociedade, estabilização das expetativas comunitárias, etc.), que são prosseguidos pela investigação criminal
Relator: MARIO DE BRITO
Ministerio Publico o poder de, nos casos ai previstos - de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada - "determinar que o arguido não comunique com pessoa alguma antes do primeiro interrogatorio judicial ... alinea a) procura defender (ao permitir tais buscas em casos de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, quando haja fundados indicios da pratica iminente de crime que ponha em grave
Relator: MOREIRA DAS NEVES
investigação num caso concreto, tendo em conta, nomeadamente, se a investigação respeita a criminalidade altamente organizada, com envolvimento de vários arguidos e recurso a meios sofisticados, ponderando o número ... envolvem uma complexidade que é, por natureza, morosa. III - Do juiz de instrução criminal exige-se um juízo prudencial, de razoabilidade, com ponderação de todos os elementos que no caso
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
prisão de máximo igual a cinco anos [por via do alargamento do conceito de criminalidade violenta – cfr. artigos 1º, alínea j) e 202º, nº 1, alínea b), do Código ... máximo superior a três anos [quer por via do alargamento do conceito de criminalidade altamente organizada – cfr. artigos 1º, alínea m) e 202º, nº 1, alínea c), do Código
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
pena estão irremediavelmente comprometidas. Estamos perante crime grave, incluindo no conceito de criminalidade altamente organizada (art. 1.º, al. m), do Cód. Processo Penal), onde são prementes as necessidades
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
notificação ao visado de que os dados conservados foram acedidos pelas autoridades de investigação criminal, a partir do momento em que tal comunicação não seja suscetível de comprometer as investigações ... Código Penal quanto ao que deve entender-se por «terrorismo», «criminalidade violenta» e «criminalidade altamente organizada». Com efeito, a obtenção de prova de localização celular conservada apenas pode ser admitida
Relator: MOREIRA DAS NEVES
artigo 202.º, § 1.º, al. c) CPP) nem integrar o conceito de «criminalidade altamente organizada», a que se reportam os artigos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
alínea c), uma vez que aquele crime não integra o conceito de criminalidade altamente organizada, como resulta expressamente do teor do art. 51º/1 do DL 15/93. VII - Porém, não pode
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
crime de tráfico de menor gravidade não integra o conceito de criminalidade altamente organizada previsto na alínea m) do art.º 1.º do C.P.P., não lhe sendo consequentemente aplicável