2393/12.8TACBR.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A inadmissibilidade legal da instrução tem a ver essencialmente com requisitos
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A inadmissibilidade legal da instrução tem a ver essencialmente com requisitos
Relator: ALBERTO MIRA
Pressupostos do direito ao silêncio são a existência de um inquérito e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
decisões inscritas no registo criminal só devem ser canceladas, cessando a sua vigência no registo criminal, decorrido o prazo previsto de cancelamento e desde que, entretanto, não tenha ocorrido nova
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
exigência de acusação particular constitui pressuposto processual penal material do procedimento criminal respetivo, ou seja, é condição positiva daquele mesmo procedimento que condiciona igualmente a responsabilidade penal, caraterização esta ... atenção a princípios fundamentais do nosso processo penal, mas também a finalidades da política criminal, como sucede no caso do furto simples em estabelecimento comercial, que desde a introdução
Relator: CACILDA SENA
Devendo os órgãos de polícia criminal colher, inter alia, notícias do crime, descobrir os seus agentes e praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova ... julgamento. II - Neste contexto, nem o depoimento é indirecto - os órgãos de polícia criminal apenas relatam em tribunal o que os seus sentidos percepcionam -, nem está abrangido pela proibição
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
nenhuma circunstância, afectar o caso julgado que se formou em relação à responsabilidade criminal e, concretamente, para efeitos de prescrição do procedimento criminal
Relator: LUÍS RAMOS
competência do tribunal criminal para conhecer do pedido cível conexo com a ação penal decorre da responsabilidade civil extracontratual do agente que cometa o facto ilícito e culposo ... integradoras do crime de abuso de confiança contra a segurança social, assenta na responsabilidade criminal emergente do incumprimento da obrigação legal tributária que sobre eles recaía — artºs
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Sendo o cancelamento dos registos uma imposição legal, verificada que se
Relator: JORGE DIAS
1. O crime de falsificação de documentos é um crime de perigo
Relator: ANA BRITO
apreciada à luz da lei Geral tributária. 4 - A responsabilidade tributária e a responsabilidade criminal não se confundem, assentam em pressupostos diversos, independentemente de terem na sua base circunstância
Relator: LAURA MAURÍCIO
para a descoberta da verdade constitui uma nulidade sanável. III - Os órgãos de polícia criminal podem e devem colher notícias do crime, descobrir os seus agentes e praticar os atos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
estabeleceu os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal –, a verificação do decurso de determinados prazos sobre a data da extinção das penas
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
juiz que, na fase do inquérito e na qualidade de juiz de instrução criminal, aplicou a co-arguidos daquele, medidas de coacção previstas nos arts. 200º a 202º
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
regime de cancelamento das inscrições constantes do registo criminal, visa facilitar a integração social do condenado e a sua ressocialização. II – Verificados que estejam os pressupostos para o cancelamento ... tribunal atender a uma pena que já não deveria constar do certificado de registo criminal. IV – Nada impede que a pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados seja
Relator: PAULO GUERRA
correspondente suspensão dos termos do processo não obsta à declaração de extinção do procedimento criminal por prescrição. II – Antes de apurar o prazo máximo da prescrição do procedimento criminal, previsto
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
imputados ao arguido no libelo acusatório assumem natureza semi-pública, significando que o procedimento criminal por tais crimes depende de queixa ou participação do ofendido, a qual, ocorrendo tempestivamente ... inequívoca, indubitável da vontade do queixoso ou participante no sentido de que pretende procedimento criminal contra o denunciado (ou contra desconhecidos, no caso de serem incertos os autores dos factos
Relator: EDGAR VALENTE
aludidos ''negócios de droga'' entre os intervenientes. Acordam, em conferência, na 2ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: I. Relatório.[[1]] No processo comum n.º 98/08.3PESTB ... para tal, através de contactos com quem transportava a droga, o que tem relevância criminal, dada a forma como a tutela antecipada dos bens jurídicos se verifica no crime
Relator: CATARINA GONÇALVES
pressuposto necessário da decisão de determinada causa (questão prejudicial), seja da competência do tribunal criminal ou do administrativo. II – Ao contrário do que acontece com a situação prevista ... mera constatação da existência de uma questão prejudicial, que seja da competência do tribunal criminal ou administrativo, legitima o juiz a sobrestar na sua decisão para que as partes promovam
Relator: JORGE DIAS
foram alvo, só por si não revela uma manifestação inequívoca de que desejam procedimento criminal. 2.- Inexistindo qualquer declaração dos ofendidos onde refiram que consideram essas palavras ofensivas ... honra e consideração, ou declaração de que desejam procedimento criminal, por tais factos, contra a arguida, ou que desejam que lhes seja atribuída uma indemnização pelos danos morais
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Um episódio, reportado na matéria de facto provada, traduzido em ofensas