2502/05-3
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Todos os créditos resultantes de contratos de trabalho, mesmo quando resultem do
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Relator: CHAMBEL MOURISCO
Todos os créditos resultantes de contratos de trabalho, mesmo quando resultem do
Relator: HELENA MELO
I - A remissão do artigo 347º do CT para as normas reguladoras
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. Os créditos do trabalhador, emergentes de contrato de trabalho, ou da
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Os créditos laborais gozando de privilégio imobiliário especial, graduando-se antes
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Responde solidariamente com o empregador a sociedade que com este esteja
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
porque não se mostra legalmente prevista como tal. III – A todos os créditos emergentes de uma relação laboral se aplica o disposto
Relator: HEITOR GONÇALVES
trabalhador relativo ao período em que perdurou o vínculo laboral após ter sido declarada a insolvência, bem como os créditos salariais vencidos nesse hiato de tempo - independentemente da data
Relator: CARLOS GIL
1. Os créditos da Segurança Social garantidos por hipotecas legais e voluntárias
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
créditos laborais que beneficiem de privilégio imobiliário especial (sobre os bens do empregador nos quais o trabalhador preste a sua actividade) prevalecem ou têm prioridade de graduação sobre outros créditos ... qualquer conexão específica ou imediata entre o imóvel e a concreta actividade laboral de cada um dos trabalhadores reclamantes. É ao trabalhador reclamante que compete a alegação e prova
Relator: HELENA MELO
1. .Os créditos da segurança social que gozam de privilégio imobiliário geral
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Os créditos emergentes de contrato individual de trabalho, bem como da
Relator: VERA SOTTOMAYOR
data em que os dois créditos se tornaram compensáveis. Além disso, os efeitos extintivos da compensação retroagem ao momento em que os créditos se tornaram compensáveis (art. 854º do mesmo ... créditos recíprocos se tornaram compensáveis, quer para o início da contagem do prazo de prescrição dos créditos laborais é o da cessação efectiva do vínculo jurídico-laboral, VI – O momento
Relator: ISABEL ROCHA
I - Na cessão de créditos salariais futuros, no âmbito de um contrato
Relator: PROENÇA COSTA
O privilégio imobiliário especial de que gozam os créditos dos trabalhadores da
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Regime Geral das Contraordenações resulta inequívoco que se no processo contraordenacional laboral, o empregador condenado no pagamento de créditos laborais em dívida a trabalhadores, caso não os liquide
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A prescrição dos créditos laborais devidos ao trabalhador não pode ser
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os créditos emergentes de contrato de trabalho e da sua violação
Relator: SERRA LEITÃO
I - Nos termos do artº 38º, nº 1, da LCT, os créditos
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 204 nº 2 da Lei 110/2009 determina a prevalência
Relator: HELENA MELO
I - O privilégio imobiliário especial de que gozam os créditos dos trabalhadores