53/13.1GDFND.C1
Relator: JORGE FRANÇA
conversas usualmente designadas de “informais”, mantidas entre órgão de polícia criminal e o arguido, não podem ser (validamente) valoradas, sejam quais forem as condições e o tempo processual
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Relator: JORGE FRANÇA
conversas usualmente designadas de “informais”, mantidas entre órgão de polícia criminal e o arguido, não podem ser (validamente) valoradas, sejam quais forem as condições e o tempo processual
Relator: LUÍS TEIXEIRA
não é prova proibida, podendo ser judicialmente valorada. III – A questão de conversas mais ou menos informais, que os agentes de autoridade têm inevitavelmente com futuros arguidos, testemunhas ou outros
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Processo Penal, pela Lei n.º 20/2013, era possível utilizar em audiência de julgamento conversas do arguido noutras fases processuais, mesmo em situações em que o arguido exercia o direito ... claro no sentido de que a valoração das declarações prestadas pelo arguido devidamente informado nos termos do art.141.º, n.º 4, alínea b), do mesmo Código, exige a reprodução
Relator: ANSELMO LOPES
necessário fazer a ponte do telefonema feito pelos arguidos B e D, para a conversa entre o arguido M e o filho A., pois o que se depreende do telefonema ... vitória ocorresse efectivamente, recebendo em troca a prenda acima referida. (...) e) A conversa telefónica só terminou depois dos arguidos D e B se terem convencido que o arguido M aderira