97/2010-JP
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
dava passagem para entradas e saídas do prédio dos Demandantes e até doutro prédio contíguo deste. 8) Tal caminho de serventia constituía uma servidão de passagem com cerca ... circundantes, os caminhos alternativos, os sinais visíveis da serventia de passagem na zona contígua ao prédio da Demandada, e onde ouviu novamente as partes e as testemunhas. 3.2 – O Direito