716/2005-JP
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
DESPACHO*** --- O Demandante A, representado pelo seu Exmo. mandatário, Dr. B, veio
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Relator: DIONÍSIO CAMPOS
DESPACHO*** --- O Demandante A, representado pelo seu Exmo. mandatário, Dr. B, veio
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A e mulher B, casados no regime de comunhão de
Relator: DIONISIO CAMPOS
SENTENÇA Processo n.º x 1. - Identificação das partes Demandante: B Demandado
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença (N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO COM PROLACÇÃO DE SENTENÇA Data: 07 de
Relator: MARTA NOGUEIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
Proc.º n.º 211/2018JPCLDSENTENÇA RELATÓRIO: A melhor identificada a fls
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandados: 1 - B e 2
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTOCOM PROLAÇÃO DE SENTENÇA Data: 20 de Abril
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (LEITURA DE SENTENÇA) (art. 57º da Lei
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Lisboa. Valor da acção: 2.716,41€. Dos articulados A demandante alega que, em 25-09-2013, pelas 07h55, ocorreu um acidente de viação, na Rua xxxxx, em Setúbal, defronte ... incluindo IVA. Mais alega, incluindo danos relativos a privação do uso do veículo e lucros cessantes em resultado do acidente e dessa privação do uso, conforme requerimento inicial
Relator: CELINA ALVENO
SENTENÇA Processo n.º 294/2021 – JPFNC I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: [PES
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente ........., Santa Maria da Feira
Relator: LUÍSA FERREIRA SARAIVA
SENTENÇA Proc.º 185/2018-JPACB IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: A., com NIF 000
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 982,25€ (novecentos e oitenta e dois euros
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (Leitura de Sentença) Aos 10 de Maio
Relator: DIONISIO CAMPOS
apresentou contestação. Valor: € 785.00 (setecentos e oitenta e cinco euros). 3. – FUNDAMENTAÇÃO 3.1 – Os Factos Provados e Motivação Constata-se dos autos que, regularmente citada, a Demandada não contestou dentro ... confessados/admitidos e, em consequência, provados, os factos articulados pela Demandante. A Demandada teve oportunidade de se defender do contra si alegado pela Demandante no âmbito da presente ação, designadamente contestando
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificada a fls. 1, intentou, em 27 de Fevereiro
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 245/2023-JPSTB* Resumo da decisão: - Condena a parte demandada a
Relator: ISABEL ALVES DA SILVA
Processo n.º 29/2018-CVR Matéria: Responsabilidade civil contratual e extracontratual Artigo 9