520/04.8TBPMS.C1
Relator: FERREIRA DE BARROS
prioridade de passagem prevista no CE não é absoluta ou incondicional, não estando o condutor que goza desse direito dispensado da observância do dever de diligência ou cuidado requerido pelas ... dever de cuidado ou prudência, tal direito apresenta-se como absoluto, não ficando o condutor que dele goza colocado numa situação de paridade com o condutor não prioritário