4/08.5FAEVR.E3
Relator: RENATO BARROSO
I – O reenvio prejudicial apenas tem em vista levar ao TJUE qualquer
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Relator: RENATO BARROSO
I – O reenvio prejudicial apenas tem em vista levar ao TJUE qualquer
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Facto notório é aquele que, por o ser, não precisa que sobre
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Incorre na prática do crime de branqueamento, p. e p. pelo
Relator: ANA BARATA BRITO
1. As lesões insignificantes estão excluídas do tipo de crime do artigo
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- O poder paternal (ou responsabilidades parentais na terminologia actual) é um poder
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A deficiente gravação das declarações em audiência constitui nulidade, sujeita ao
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Na vigência do RCP não é devida taxa de justiça pela
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Encontrando-se os documentos no processo, tendo os sujeitos processuais integral
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Só em situações muito excepcionais se justificará que a pena acessória
Relator: PIRES ROBALO
I - A indemnização prevista no art.º 496º, nº 1, do CC
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: CARLA FRANCISCO
- Não se verifica o vício de insuficiência da matéria de facto para
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Constituem “fortes indícios” da prática do cometimento de um determinado crime
Relator: CARLA FRANCISCO
Não há qualquer nulidade quando a deliberação sobre a alteração não substancial
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A circunstância agravante do crime de violência doméstica prevista no artigo