17/08.7TGCTB.C1
Relator: FERNANDO VENTURA
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Relator: ABÍLIO RAMALHO
1 – O jurídico-processualmente relevante juízo de majoração da carga de desvalor
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O não cumprimento, adrede, nem nas conclusões recursivas nem sequer no
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
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1. Em matéria da fixação da indemnização, é jurisprudência assente e uniforme
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I. A inoponibilidade consagrada no art.º 243.º do Código Civil
Relator: MOREIRA DO CARMO
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Para determinação do custo da construção deve atender-se, liminar e
Relator: JORGE DIAS
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Relator: FONTE RAMOS
1. O núcleo urbano supõe um conjunto coerente e articulado de edificações
Relator: ALBERTO MIRA
Não existe obstáculo legal à valoração das declarações de co-arguido, apreciadas
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A classificação territorial feita pelo PDM tem valor meramente programático e
Relator: FRANCISCO CAETANO
1. O núcleo urbano supõe um conjunto coerente e articulado de edificações