2573/06-1
Relator: FILIPE MELO
Simas Santos – Código Penal - I Vol., em anotação ao artº 50º, pág. 447/448), factor essencial à filosofia do instituto da suspensão da pena é a capacidade da medida para apontar
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Relator: FILIPE MELO
Simas Santos – Código Penal - I Vol., em anotação ao artº 50º, pág. 447/448), factor essencial à filosofia do instituto da suspensão da pena é a capacidade da medida para apontar
Relator: VASQUES OSÓRIO
capacidade do agente para entender a oportunidade de ressocialização que a suspensão significa, a prognose deve ser negativa e a suspensão negada (cfr. Leal Henriques e Simas Santos, C. Penal
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
verifique a prática do crime previsto. no art.º 292º, nº 2 do C. Penal, não basta que o agente conduza um veículo sob a influência de produtos estupefacientes ... presença no sangue indica consumo recente e possível intoxicação activa, com impacto directo na capacidade psicomotora do indivíduo. IV - A lei actual não define valores mínimos de concentração de substâncias
Relator: MARIA AUGUSTA FERNANDES
artísticos” - Germano Marques da Silva - Curso de Processo Penal II, pág.197. VI – Embora o juiz pela formação que possui tenha capacidade para avaliar da credibilidade das testemunhas em geral
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
objetivos do tipo de crime de burla previsto no artigo 217º, nº1 do Código Penal é que o erro ou engano do burlado - que o conduz a cometer actos causadores ... mesma pode ser alterada por força de capacidades sobre-humanas do agente. III - O caráter residual ou subsidiário do Direito Penal, correlacionado com o princípio da intervenção mínima ou ultima
Relator: BARRETO DO CARMO
dados recai a apreciação do Tribunal - que é livre, art. 127º do Código Processo Penal - mas não arbitrária, porque motivável e controlável, condicionada pelo principio de persecução da verdade material ... factos e dos acontecimentos não é absoluto, mas tem como primeira limitação a capacidade do conhecimento humano, e portanto, como a lei faz reflectir, segundo as regras da experiência humana
Relator: MANUEL SOARES
Relator) A inimputabilidade penal tem natureza substantiva e refere-se à questão material da suscetibilidade de culpa sobre o facto típico, decorrente de uma afetação da capacidade de avaliação ... natureza adjetiva e refere-se ao pressuposto processual da capacidade para intervir no processo, decorrente de uma igual afetação das capacidades psíquicas que torna impossível o exercício de direitos processuais
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 62 da Constituição, não e ilimitado e a apreensão de objectos em processo penal, nos casos referidos no n. 3 do artigo 178 do Codigo, não pode deixar ... Publico ou por determinado orgão de policia criminal. XXIV - As restrições aos direitos, a capacidade civil e ao trabalho (consagrados nos artigos
Relator: GABRIEL CATARINO
processual não despublicizam, o processo penal. 2. O processo penal tem essencialmente natureza pública, pois é ao Estado que cabe o exercício da acção penal (note-se que mesmo ... antepõe. 4. Não pode o tribunal diluir a sua actividade e a sua capacidade de indagação num “pântano” factual onde não é possível escandir com o mínimo de certeza
Relator: CORREIA PINTO
face à idade do arguido à data da prática dos factos e à provada capacidade de reintegração evidenciada em 2008 (pontos 12 a 21, matéria de facto dada como provada ... são de conhecimento oficioso. Nos termos do artigo 412.º do Código de Processo Penal, a motivação do recurso enuncia especificamente os respectivos fundamentos e termina pela formulação de conclusões
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
capacidade de trabalho geral, comete, não o crime de violência doméstica, p. e p. pelo artigo 152º, n.ºs 1, alínea a), e 2, do Código Penal, mas tão
Relator: NUNES DE ALMEIDA
crítica do regime jurídico aplicável ao deficiente mental, desde logo no domínio da sua capacidade jurídica. A própria noção tradicional de incapacidade jurídica tem sido questionada. III - Não ... qualquer anomalia psíquica que, segundo o artigo 202º, nº 1, do Código Penal de 1982, o agente pratica o crime de violação: só há crime de violação punível nos termos
Relator: ALICE SANTOS
pouca capacidade de controlo e é bastante agressivo. 9.A culpa do arguido, por sua vez, é muito elevada, traduzindo qualidades especialmente desvaliosas em termos de relevância jurídico-penal, pelo
Relator: CRUZ BUCHO
demais qualificativas constantes do artigo 144° do Código Penal, exige especiais conhecimentos científicos (artigo 151° do Código de processo Penal). II – Como o STJ já teve oportunidade de esclarecer ... como resulta do artigo 151° do Código Penal (Ac. de 9 de Maio de 1990, apud Maia Gonçalves, Código de Processo Penal Anotado, 15ª ed., Coimbra, 2005, pág
Relator: CRUZ BUCHO
demais qualificativas constantes do artigo 144° do Código Penal, exige especiais conhecimentos científicos (artigo 151° do Código de processo Penal). II – Como o STJ já teve oportunidade de esclarecer ... como resulta do artigo 151° do Código Penal (Ac. de 9 de Maio de 1990, apud Maia Gonçalves, Código de Processo Penal Anotado, 15ª ed., Coimbra, 2005, pág
Relator: EDGAR VALENTE
Código Penal - Implicações Judiciárias mais Relevantes da Revisão da Parte Geral, CEJ, Lisboa, 1996, p. 29. [23] . Sobre esta distinção fundamental, pode ver-se Claus Roxin in Derecho Penal, Parte ... afirma que a culpa como fundamento da pena diz respeito à imputabilidade ou capacidade de culpa, bem como à possibilidade de conhecimento da proibição, sendo que a culpa como fundamento
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
alínea d), do C. P. Penal, considerando não só toda a filosofia processual advinda do disposto nos artigos 92º a 102º do C. P. Penal, como também porque se trata ... alínea d), do C. P. Penal, tem como fundamento/alicerce a ideia de que estando em causa arguido especialmente vulnerável e/ou com menores capacidades de perceção do alcance e significado
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
auxílio judiciário mútuo em matéria penal não compreende disposições que ofendam normas e princípios constitucionais, nem colide com outras condicionantes relativas à capacidade de vinculação internacional da República Portuguesa
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
português, a exigência pragmática de um societas delinquere potest. 13. A conceptualização da negligência penal não pode ser mecanicamente transposta – até em termos de exigência factual – para o direito contra ... desses deveres a que o agente se encontrasse vinculado, tendo ele a capacidade de o cumprir e o circunstancialismo o permitisse cumprir. O que reconduz, reconheça-se, a uma maior
Relator: Frederico Macedo Branco
julgado penal (condenatório ou absolutório) no âmbito do processo disciplinar. 2 - Sempre se reconhecerá a autonomia entre os procedimentos disciplinares e criminais, persistindo em cada um deles uma capacidade autónoma ... aplicadas naqueles processos. 4 - Um mesmo facto pode constituir ao mesmo tempo uma falta penal e uma falta disciplinar; mas, igualmente pode acontecer que esse facto constitua uma infração penal