76/18.4PBCBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com a circunstância agravativa de a vítima “se encontrar numa relação
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com a circunstância agravativa de a vítima “se encontrar numa relação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Após proferidas as alegações finais e designada data para a leitura
Relator: CARLOS MOREIRA
1- A ambiguidade da sentença, rectius do seu conspeto decisório, percussora da
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos termos do n.º 2 do art.º 1685º do
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Desde que haja uma relação de boa colaboração e compromisso entre
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - São elementos constitutivos do tipo de crime de burla: - A acção
Relator: FONTE RAMOS
1. É a afectação estritamente individual dos bens que justifica a incomunicabilidade
Relator: TELES PEREIRA
I – A residência em Portugal de um menor, nacional de um Estado
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- A interdição deve ser concebida como um instrumento que visa tutelar
Relator: JORGE DIAS
1.- Não tendo o defensor constituído pelo arguido, notificado da data da
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O nº 1 do artº. 132º do Código Penal contem uma
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - No confronto do regime decorrente da lei processual civil [artigo 254
Relator: BELMIRO ANDRADE
O arguido, casado com outra mulher, com quem vive, mas que mantém
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Os processos crime de violência doméstica têm a natureza procedimental urgente, correndo
Relator: CARLOS MARINHO
1.- Se o facto de o processo de regulação do exercício das
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - Comete um crime de homicídio qualificado, na forma tentada p. e
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o disposto no artº 28º, nº 1, do
Relator: EMÍDIO COSTA
I - O processo de entrega judicial de menor tem natureza de jurisdição
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. Só por força da redacção dada pela Lei n.º 7/2000
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em caso de acção proposta contra a Segurança Social, a requerente