391/22.2GBBCL.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
capacidade judiciária é a possibilidade de cada pessoa estar em condições de num determinado processo judicial, seja ele criminal, civil ou de outro qualquer jaez, optar conscientemente sobre a orientação
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Relator: BRÁULIO MARTINS
capacidade judiciária é a possibilidade de cada pessoa estar em condições de num determinado processo judicial, seja ele criminal, civil ou de outro qualquer jaez, optar conscientemente sobre a orientação
Relator: BRÁULIO MARTINS
virtuosismo literário, a elasticidade verbal, o dom da escrita e a capacidade de verbalização do pensamento variam de pessoa para pessoa, sendo certo que uma decisão jurisdicional nada
Relator: AUSENDA GONÇALVES
resultado seja objectivamente previsível por uma pessoa normal, colocada na mesma situação do agente. III - A formulação do juízo de censurabilidade depende da capacidade pessoal do agente de reconhecer ... objectivo de cuidado, mas, não tendo sequer representado o resultado, apesar de ter a capacidade individual de o evitar, não poderia ter previsto que no interior do veículo ligeiro
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
pelos princípios da necessidade, da subsidiariedade e da preservação da autodeterminação, privilegiando a capacidade civil do beneficiário. (ii) A norma especial do art. 901 do CPC atribui ao acompanhante ... acompanhado na decisão de revisão que mantém a sua capacidade para testar, porquanto a preservação dos direitos pessoais de gozo constitui um resultado objetivamente favorável ao beneficiário
Relator: ANABELA TENREIRO
1- O devedor que se encontre sem capacidade financeira para cumprir a
Relator: RAQUEL TAVARES
qual for o enquadramento jurídico do dano biológico, é que a perda genérica de capacidade, seja laboral seja funcional, constitui sempre um dano ressarcível. II - Não obstante a falta ... tais limitações em maior onerosidade no desempenho de tarefas pessoais e profissionais, e repercutindo-se negativamente na capacidade de trabalho do Autor, designadamente no exercício da sua profissão habitual
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
aguentando apenas meia hora de viagem), dores, perdas de tempo e ajudas de terceiras pessoas, tendo ainda em atenção que fazia serviço externo em casas de habitação particulares ... tais limitações em maior onerosidade no desempenho de tarefas pessoais e profissionais, e repercutindo-se negativamente na capacidade de trabalho do Autor, designadamente no exercício da sua profissão habitual
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Embora exista a possibilidade, conferida ao juiz, de restringir a capacidade, através da excepcional limitação do exercício de direitos pessoais, a mesma depende sempre da demonstração de uma concreta
Relator: CARVALHO GUERRA
ocorra na pendência da causa. III - Quando se demanda uma pessoa já falecida, demanda-se alguém carecido de capacidade judiciária, o que constitui excepção dilatória conducente à absolvição da instância
Relator: EUGÉNIA CUNHA
baldio é uma figura específica em que é a própria comunidade, enquanto coletividade de pessoas, que é titular da propriedade dos bens e da unidade produtiva, bem como da respetiva ... caso dos baldios a personalidade judiciária pertence à pessoa coletiva Comunidade local erigida em Assembleia de Compartes e a capacidade judiciária pertence ao Conselho Diretivo, cujos atos carecem de ratificação
Relator: CRUZ BUCHO
idade do menor, pela sua situação de filho do abusador e pelas suas limitadas capacidades intelectuais decorrentes da desordem de desenvolvimento da personalidade de que padece, que deve ser apreciado ... vítima. III- Em inúmeros casos de abuso sexual de crianças o abusador é uma pessoa em quem a criança confia, conhece e muitos vezes ama. Nos casos de abuso sexual
Relator: JORGE TEIXEIRA
pessoa a quem são pedidas as contas exerceu gerência ou administração de interesses da pessoa que as pede. III- Assim, as sociedades irregulares de capacidade activa e passiva, qualquer
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
limitação que o lesado sofre na sua situação física, quanto à sua resistência e capacidade de esforços, deve ser reparado, quer acarrete para o lesado uma diminuição efetiva ... acrescido para manter os mesmos níveis dos seus proventos profissionais. 3 - Esta afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza em perda de rendimento
Relator: ROSÁLIA CUNHA
mostrar que o beneficiário, em relação a esse ato de vontade, já não tem capacidade para compreender, discernir e avaliar a realidade e efetuar ele próprio essa escolha. II - Ainda ... primazia da autonomia da pessoa, cuja vontade deve ser considerada e aproveitada até ao limite do possível com vista à máxima preservação da capacidade do sujeito, visando o novo modelo
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres compatíveis com a sua natureza. ●. O artigo 6º, nº 1, do CSC, contém norma restritiva de capacidade aos direitos ... pessoais a dívidas de outras entidades, e o seu nº 4, estabelecendo que as cláusulas contratuais que fixem à sociedade determinado objecto lhe não limitam a capacidade, apenas constituem
Relator: ALCIDES RODRIGUES
profissão habitual, mas também as consequências da afetação, em maior ou menor grau, da capacidade para o exercício de outras actividades profissionais ou económicas, suscetíveis de ganhos materiais ... patrimonial, apesar de não haver perda da capacidade de ganho. IV - Provando-se que o lesado necessita de cuidados de terceira pessoa em consequência das lesões sofridas com o acidente
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres compatíveis com a sua natureza. II- O artigo 6º, nº 1, do CSC, contém norma restritiva de capacidade aos direitos ... pessoais a dívidas de outras entidades, e o seu nº 4, estabelecendo que as cláusulas contratuais que fixem à sociedade determinado objecto lhe não limitam a capacidade, apenas constituem
Relator: PAULO SERAFIM
refugiou em meras convicções ou juízos pessoais para não acolher a conclusão do relatório pericial relativamente ao período de afetação da capacidade para o trabalho, caso em que estaríamos perante ... 127º, primeira parte, e 163º, nº1, ambos do CPP), antes considerou prova veiculada por pessoa que igualmente possui especiais conhecimentos técnicos, no caso de medicina, com competência legalmente atribuída pelo
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
casal e do qual decorre uma diminuição da capacidade de fazer face a despesas que até aí eram suportadas por duas pessoas, nomeadamente, além de outras, de despesas que não
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
autonomia da pessoa, cuja vontade deve ser respeitada e aproveitada até ao limite do possível” e da “subsidiariedade de quaisquer limitações judiciais à sua capacidade, só admissíveis quando o problema ... comuns”, e por um “modelo de acompanhamento e não de substituição, em que a pessoa incapaz é simplesmente apoiada, e não substituída, na formação e exteriorização da sua vontade