202/09.4T2SNS-A.E1
Relator: JOSÉ FETEIRA
criou o FAT) não corresponde ao conceito de óbito ou falecimento de uma determinada pessoa; ii. Verificado este, abre-se a sua sucessão, sendo chamados à titularidade das relações jurídicas ... aqueles que gozam de prioridade na hierarquia dos sucessíveis, desde que tenham a necessária capacidade; iii. No âmbito dessas relações jurídicas compreendem-se as obrigações ou as dívidas