227/07.4TBMGD.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Parte das normas que regulam aspectos concretos da construção civil possuem
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Parte das normas que regulam aspectos concretos da construção civil possuem
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Tendo ocorrido a identificação de doadora em escritura pública de doação
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A criação do Fundo de Garantia de Alimentos da Menores (FGAM
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No caso de providência cautelar decretada sem prévia observância do contraditório
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – Constituem requisitos do direito legal de preferência estabelecido no artigo 1380
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O art. 493º, n.º 2, do Código Civil estabelece uma
Relator: JOSÉ FLORES
A modificação da decisão da matéria de facto produzida em primeira instância
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A manifesta falta de título executivo pode ser apreciada oficiosamente, nos
Relator: RAQUEL TAVARES
I – O direito de propriedade não é um direito absoluto, estando sujeito
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Em sede de fundamentação de facto, a enunciação da matéria de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I) - Quanto à indicação dos concretos pontos de facto sobre que incide
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Se for necessário proceder a arbitramento para fixação do valor da
Relator: LÍGIA VENADE
I A ação de impugnação da resolução em benefício da massa insolvente
Relator: SANDRA MELO
1- Há que distinguir a inexistência de licença de utilização ou de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. A impugnação da matéria de facto “em bloco” viola o disposto
Relator: SANDRA MELO
A expropriação é uma forma originária de aquisição da propriedade: causa a
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Nos termos do artigo 41º, nº 1, do Regime Geral do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O depoimento de parte em que não tenha ocorrido confissão, por
Relator: JORGE SANTOS
- A junção aos autos pelos Réus de registos áudio de conversação entre
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se