2893/25.0T8CBR.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. Exige a norma do artigo 640.º do Código do Processo
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. Exige a norma do artigo 640.º do Código do Processo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro, que aprovou
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Segundo a jurisprudência dominante a referência no artigo 37º, do Decreto 43335
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O sistema processual civil garante o duplo grau de jurisdição na
Relator: PAULA ROBERTO
Para que se verifique a responsabilidade agravada da entidade empregadora tem de
Relator: ALBERTO VICENTE RUÇO
I - Para efeitos do disposto no artigo 209.º do Código Civil
Relator: MARCO BORGES
I – Para adequada apreciação da matéria de facto deve atentar-se ao
Relator: PAULA ROBERTO
1. A justa causa compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador
Relator: CRISTINA NEVES
I - O dever de audição da criança, previsto no artº 5 do
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – De harmonia com o disposto no art. 27.º/1 do
Relator: SANDRA FERREIRA
I - São elementos objectivos do crime de infracção de regras de construção
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Para que se verifique a responsabilidade agravada da entidade empregadora tem
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A lei faz depender a concessão da liberdade condicional aos dois
Relator: ALBERTO RUÇO
Entendendo o tribunal que a avaliação correta é a realizada no laudo
Relator: MOREIRA DO CARMO
1 - Ao devedor cabe o ónus de prova do cumprimento da obrigação
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Sendo os requeridos e filhos cidadãos brasileiros, as matérias do divórcio
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A censura da convicção do julgador sobre a decisão da matéria
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A alínea b), do nº 1, do art.º 640º do
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – O art. 62.º da Constituição da República Portuguesa, o art
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
I – O regime de residência do menor deverá ser fixado atendendo ao