252/08.8TBVLN.G1
Relator: HELENA MELO
.Há lugar a indemnização do dano da privação do uso, a fixar
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Relator: HELENA MELO
.Há lugar a indemnização do dano da privação do uso, a fixar
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Há erro notório na apreciação da prova quando se dão factos
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: ELISA SALES
São aplicáveis às penas acessórias - incluindo, consequentemente, à prevista no artigo 69
Relator: ANABELA TENREIRO
--A valoração do dano patrimonial futuro deve ser autonomizada mesmo que o
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não pode a autoridade policial suspeitar ou presumir que o recorrente, condutor
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei que concede a iniciativa da punição do crime de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A protecção dos bens jurídicos implica a utilização da pena como
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Aos advogados são asseguradas as imunidades necessárias ao exercício do mandato
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Na fixação equitativa dos montantes indemnizatórios a atribuir aos lesados, em
Relator: FERNANDO PINA
I – O direito à integridade física, apesar de ter consagração constitucional, não
Relator: LUÍS RAMOS
A expressão “mal formado civicamente”, constante de um fax, com cópia de
Relator: PAULO GUERRA
O agente provocador convence outrem à prática do crime, determina-lhe a
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
1.Na operação de cúmulo superveniente devem ser consideradas as penas parcelares concretamente
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se o condutor de um veículo é encandeado pelo sol imediatamente
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – O processo penal tem a natureza acusatória sendo o seu objecto
Relator: JÚLIO PINTO
1. O arguido que, de forma voluntária e consciente, dirige um veículo
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - Consta do auto de notícia que “Do sopro efetuado no aparelho
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A aplicação do regime penal especial relativo a jovens adultos (entre
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. Pratica o crime de condução perigosa de veículo rodoviário o arguido